SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO NOS ESTADOS DO CEARÁ E PIAUÍ – SINDIPETRO-CE/PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2020/2023
Pelo presente EDITAL, faço saber que nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2020, no período das 08h00min às 17h00min, será realizada eleição para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Sindical do SINDIPETRO-CE/PI. Neste ato, ficam convocados todos os associados (as) desta entidade para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 09 de dezembro de 2019, na sede do Sindicato (Av. Francisco Sá, n° 1823, Jacarecanga – Fortaleza/CE), às 18h00min em primeira chamada e às 18h30min em segunda chamada, com qualquer número de associados (as) presentes, para eleição da COMISSÃO ELEITORAL que será empossada nesta assembleia e conduzirá todos os trabalhos do processo eleitoral. O prazo para o registro de chapas será de 15 (quinze) dias úteis contados da eleição e posse da comissão eleitoral, ou seja, do dia 10 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do art. 54, III do estatuto desta Entidade. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro das chapas será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por quaisquer dos candidatos componentes da chapa. A Secretaria do sindicato funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário comercial, das 08h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações e fornecimento do correspondente requerimento de inscrição das chapas. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas registradas pela comissão eleitoral. A eleição se realizará nos dias supracitados nos seguintes locais: Mesa Coletora Fixa: na sede do Sindicato (Av. Francisco Sá, n° 1823, Jacarecanga – Fortaleza/CE); na LUBNOR – Lubrificantes e Derivados de Petróleo Norte e Nordeste (Av. Leite Barbosa, s/n, Vicente Pinzon, Fortaleza-CE); no E&P-RNCE (Terminal de Aviação Táxi Aéreo de Fortaleza – ”Aeroporto Velho” – Rua Jorge Acurcio, 1505 – Vila União – Fortaleza – Ce.); na Transpetro (Rodovia Quarto Anel Viário, S/N, Distrito Industrial Maracanaú/CE); na Transpetro (Porto do Mucuripe); na Transpetro (Porto do Pecém); na Termoceará (Rodovia CE 422, Km 0, Complexo Portuário do Pecém, Salgadinho-Caucaia-Ceará); nos Escritórios do Sistema Petrobras instalados no Manhattan (Av. Santos Dumont, nº 2122 – Aldeota/Fortaleza, CE); e na Base da CEGÁS (Av. Washington Soares, n° 6475, José de Alencar – Fortaleza-Ceará). Mesa Coletora Itinerante: No E&P- RNCE (Base Fazenda Belém, Icapuí/CE); na unidade UBQ-Biodiesel de Quixadá (Rodovia Quixadá-Banabuiú, BR-122-Km 112, Juatama – Quixadá-CE); no E&P-RNCE (Base de Paracuru/CE). Caso não seja obtido quorum em primeira convocação, a comissão eleitoral notificará as chapas inscritas da data na nova eleição em segunda convocação, e não conseguindo o quorum em segunda convocação a comissão eleitoral notificará as chapas inscritas da eleição em terceira convocação. Todo o processo eleitoral reger-se-á pelo Capítulo IV do Estatuto vigente deste Sindicato.