O Sindicato dos Petroleiros do Ceará protocolou a denúncia no Ministério Público do Trabalho contra a Petrobrás (protocolo nº 2.07.000.001280/2019-20  –   NF 001514.2019.07.000/9).

A Petrobrás está tentando interferir na liberdade sindical de seus trabalhadores, obrigando gestores s participarem das assembleias, o que também é uma tentativa de intimidar trabalhadores. “Queremos que o MPT garanta a liberdade sindical, que nenhum trabalhador sofra processo de perseguição por exercer sua liberdade sindical”, explica o assessor jurídico do Sindipetro CE/PI, Ícaro Gaspar.

Denúncia

Em números de 2018, eram 47.556 empregados da Petrobrás, dos quais 8.702 ocupavam cargos de nomeação – o que representa 18% da força de trabalho. A partir de março de 2019, os ocupantes desses cargos de nomeação foram sistematicamente assediados para que se desligassem de seus sindicatos.

Questionado a respeito, o Gerente de Relações Externas da Petrobrás, Fabrício Pereira Gomes, assumiu a prática, declarando às representações dos trabalhadores que: “No entendimento da gestão da Companhia, há conflito de interesses entre ser sindicalizado e ocupar cargo na Petrobrás”.

Em diversos casos, trabalhadores renunciaram aos cargos de nomeação para manter sua filiação sindical. Ocorre que, os que se recusaram à desfiliação dos sindicatos, foram prontamente exonerados dos cargos.

Em 9 de agosto de 2019, dia seguinte à apresentação de sua 3ª contraproposta na negociação do ACT, a Petrobrás realizou dezenas de reuniões, em todos os seus estabelecimentos, por todo  o País, congregando o maior número possível de ocupantes de cargos de nomeação.

O objetivo das reuniões do dia foi explicitado nos eventos: é missão dos ocupantes de cargos de nomeação assediar a força de trabalho para votar favoravelmente à 3ª contraproposta patronal, nas assembleias de trabalhadores. A sanha intervencionista da empresa é tanta que, sabidamente, no intuito de “incentivar” a participação dos gerentes e afins nas assembleias, disponibilizou abono automático das horas atinentes à participação mediante a inserção de código específico no sistema de ponto da empresa, ou seja, a empresa que impediu que seus ocupantes de cargos diretivos viessem a ter qualquer relação sindical, agora abona as horas dos mesmos no intuito de tentar interferir no resultado das assembleias.