Repudiamos com veemência o desrespeito e tratamento dado aos brigadistas do turno da Lubnor, referente à programação do transporte para o treinamento obrigatório de brigada no município de Caucaia, conforme previsto do planejamento do PDRH.

Mesmo após reclamações no ano anterior, no qual alguns empregados conseguiram, após muito esforço se deslocar de táxi, a gerência da Lubnor insistiu em programar o transporte dos brigadistas de suas residências para “bater o ponto” na empresa na ida e na volta do trajeto.

Reiteramos que frente às reclamações do ano anterior, os empregados esperavam a continuidade do uso de táxi para aqueles que residem distantes da refinaria e foram surpreendidos negativamente pela falta de programação.

Denunciamos que de forma irregular, apesar do município de Caucaia ser região metropolitana, ele é distinto do local de trabalho ou residência da grande maioria dos empregados. Não ocorreu a programação de viagem à serviço como determina o padrão: TRANSPORTE TERRESTRES DE PESSOAS FORNECIDO PELA PETROBRÁS, incorrendo em falta de pagamento da diária parcial devida.

Mais grave ainda é a “sugestão” dada pelo Serviço de Transportes Compartilhados para o empregado se deslocar em transporte próprio, desrespeitando o padrão de PARCELAS REMUNERATÓRIAS ACESSÓRIAS, no qual proíbe deslocar-se em condução própria. Facilmente este custo também poderia ser caracterizado como infração contra a lei 5811/72 que garante gratuidade do transporte aos empregados de turno ininterrupto de revezamento.

Não é de hoje que situações erradas e práticas recorrentes na Lubnor continuam a ocorrer. O Sindipetro CE/PI tem feito inúmeros alertas e tratativas com a gestão local, que em mesa de negociação se compromete a enfrentar as dificuldades, mas na prática nada muda. Essa postura repetitiva e o descumprimento de compromissos levantam sérias dúvidas sobre a boa-fé negocial da atual gerência da Lubnor.

Chama atenção o arrocho e as dificuldades enfrentadas pelos empregados do turno para solicitar qualquer táxi, enquanto pessoas com cargo de gestão no regime administrativo dispõem de táxi individual sem dificuldades ou represálias. Recentemente, o Sindipetro apontou o mesmo problema na proibição unilateral do transporte para exames periódicos, que infringia claramente a CLT, a NR-7 e o ACT.

Os brigadistas residentes nos bairros mais distantes da refinaria como Messejana, Benfica, Parquelândia e São Gerardo foram obrigados a ficar mais de 2h na ida e volta do treinamento, dentro de um transporte desconfortável, exclusivamente para a gerência da Lubnor economizar com transporte.

Ainda foi solicitado pelos empregados, após extenuante treinamento prático de brigada, que houvesse desvio da rota programada para passar em algum shopping no qual os empregados pudessem, por conta própria, pagar um Uber. Contudo, a solicitação foi prontamente rejeitada para não aumentar os custos com quilometragem da van. Isto demonstra claramente a falta de empatia e desrespeito aos Fatores Humanos tão apregoados pela Companhia, além de ser contraproducente com o próprio discurso de valorização e incentivo da Brigada voluntária da Lubnor.

O Sindipetro CE/PI, dentro de suas atribuições de defender seus associados, requer a classificação imediata e retroativa como viagem à serviço, de todas os percursos realizados para PDRH fora do município em que o empregado trabalha ou reside. Exigimos também, que se implante as boas práticas do Compartilhado citadas nas Reuniões de Relações Sindicais, que nos garantiram que os empregados não devem permanecer mais do que 1h15 no transporte.