NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

A Diretoria Executiva do SINDIPETRO-CE/PI, em razão das questões suscitadas por ocasião da tentativa de realização da recente Assembleia Geral Extraordinária, vem prestar esclarecimentos aos associados acerca da utilização de procurações para fins de participação, composição de quórum e exercício do voto.

Durante os debates decorrentes do impasse estabelecido em torno dessa questão, também foram apresentados questionamentos quanto à regularidade da Assembleia Geral Extraordinária anteriormente realizada em 13 de fevereiro de 2026, especificamente sob a alegação de que sua convocação não teria observado a exigência estatutária de pauta específica.

Diante disso, a Diretoria esclarece os fundamentos adotados em relação a ambas as questões.

1. Do caráter pessoal da participação e do voto nas Assembleias Gerais

Quanto à utilização de procurações para composição de quórum ou exercício do voto, a Diretoria mantém o entendimento de que essa forma de representação não encontra amparo no Estatuto do SINDIPETRO-CE/PI.

O art. 6º, § 1º, estabelece expressamente que os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. Essa disposição deve ser interpretada em conjunto com as normas estatutárias que asseguram ao próprio associado o direito de estar presente, manifestar-se e votar nas assembleias.

No caso específico da AGE em questão, há ainda a incidência do art. 16, § 1º, do Estatuto, segundo o qual a instalação da assembleia convocada por iniciativa dos associados depende da presença de metade mais um dos sócios que a convocaram, sob pena de nulidade.

Nesse contexto, a apresentação de procuração não substitui a presença pessoal exigida para a formação do quórum, assim como não transfere a terceiro o exercício de direito associativo que o próprio Estatuto qualifica como pessoal e intransferível.

Por essas razões, a Diretoria orientou pela não utilização de procurações para fins de composição do quórum estatutário e exercício do voto.

Eventual regulamentação de forma diversa de participação ou representação deverá ser objeto de deliberação própria, observando-se o procedimento previsto no art. 109 do Estatuto.

2. Da regularidade da AGE realizada em 13 de fevereiro de 2026

No curso das discussões ocorridas durante a tentativa de realização da nova AGE, foi suscitado questionamento quanto à regularidade da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026, sob a alegação de que sua convocação não teria observado a exigência de pauta específica.

Analisado o Edital de Convocação¹, verifica-se que a AGE foi convocada especificamente para deliberar sobre o percentual e o modo de pagamento da mensalidade sindical dos(as) aposentados(as) ao SINDIPETRO-CE/PI.

Trata-se de objeto único e determinado, relacionado à contribuição associativa dos aposentados, sendo o percentual e a forma de pagamento elementos integrantes da mesma matéria deliberativa.

A convocação mostra-se, portanto, compatível com o art. 13, § 2º, do Estatuto, segundo o qual as Assembleias Gerais somente podem tratar dos assuntos para os quais foram convocadas, bem como com o art. 100, § 1º, que exige Assembleia Geral especificamente convocada para deliberar sobre a contribuição associativa.

Também foi observado o prazo mínimo previsto no art. 13, § 1º, uma vez que o edital foi publicado em 10 de fevereiro para realização da Assembleia em 13 de fevereiro de 2026.

Dessa forma, quanto ao questionamento apresentado, não se identifica irregularidade na convocação da AGE de 13 de fevereiro de 2026, tendo o respectivo edital delimitado de forma específica a matéria submetida à deliberação.

3. Esclarecimento final

A Diretoria Executiva do SINDIPETRO-CE/PI reafirma que a não utilização de procurações para composição de quórum e exercício do voto decorre das regras estatutárias que estabelecem o caráter pessoal e intransferível dos direitos dos associados e, no caso da AGE em questão, da exigência específica de presença prevista no art. 16, § 1º.

Esclarece, igualmente, que o questionamento apresentado durante os debates acerca da regularidade da AGE de 13 de fevereiro de 2026 foi examinado e, quanto à alegação de ausência de pauta específica, não se identificou irregularidade, uma vez que o edital delimitou expressamente a matéria submetida à deliberação, em conformidade com os arts. 13 e 100 do Estatuto.

A presente Nota tem por finalidade prestar os esclarecimentos solicitados e conferir transparência aos fundamentos adotados pela Diretoria Executiva na aplicação das normas estatutárias do SINDIPETRO-CE/PI.

Fortaleza – CE, 01 de setembro de 2026.

Diretoria Executiva do SINDIPETRO-CE/PI

¹ Disponível em: https://sindipetroce-pi.org.br/2026/02/assembleoa-geral-para-aposentados/