VOCÊ PODE TER DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PCR!
👷♂️ Se você trabalhou na *Petrobras ou Transpetro (CE/PI)* entre 2018 e 11/12/2021, aderiu ao PCR de 2018 e recebeu o Abono, pode ter tido descontos indevidos de IR nessa verba.
⚖️ A Justiça já reconheceu: o Abono tem natureza *indenizatória* e não deveria sofrer imposto. Mesmo assim, muitos trabalhadores foram tributados.
✅ *Quem pode ter direito?*
– Trabalhadores Petrobras/Transpetro CE e PI que receberam o Abono do PCR (2018 a 11/12/2021)
– Mesmo aposentados ou desligados após esse período
🔍 *Como reaver os valores?*
1️⃣ Preencher o formulário no site
2️⃣ Reunir documentos: identidade, comprovante de residência, contracheque com rubrica e declaração de IR
3️⃣ Enviar tudo de forma segura pelo LegalPlus
⏳ *Não deixe passar o prazo!*
Recupere o que é seu por direito.
✊ O Sindipetro CE/PI, junto ao escritório Gaspar Bandeira Advogados, está ao seu lado nessa luta.