AHRA – AÇÃO COLETIVA – SINDIPETRO CE/PI

⚖️ O juízo julgou improcedente a ação da AHRA, ou seja, negou aos trabalhadores e trabalhadoras o reconhecimento à isenção do imposto de renda sobre a parcela AHRA.

Justificou que a parcela teria caráter remuneratório, em desacordo com a CLT.

O Sindipetro não concorda com a decisão e informa que recorrerá da sentença.

A ação judicial é contra a União Federal e foi distribuída para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, sob o nº 0816768-04.2021.4.05.8100.

Saiba Mais

A assessoria jurídica do Sindipetro CE/PI – Gaspar Bandeira Advogados – ingressou com ação na Justiça Federal contra a incidência do imposto de renda (IR) pessoa física sobre os valores recebidos à título de AHRA a partir de 11/2017.

Tira-Dúvidas sobre a Ação da HRA:

Vídeo Explicativo:

Sindipetro CE/PI