O SINDIPETRO CE/PI necessita dos contracheques – em PDF – de todos aqueles que estiveram em algum período, entre 05/2008 e 04/2010, lotados na Gerência de Obras e na Gerência de Operação e Manutenção da CEGÁS.

O processo judicial nº 0000768-28.2013.5.07.0008 transitou em julgado e chegou a hora de executar a decisão judicial, que determinou o pagamento nos seguintes termos:

“Em sendo assim, defere-se o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados lotados na Gerencia de Obras e na Gerencia de Operação e Manutenção, de forma retroativa, desde suas admissões (observado o período imprescrito) e até abril/2010, calculado sobre o salário base (art. 193, § 1º, da CLT e Súmula no 191, I, do TST), com reflexos sobre FGTS, décimo terceiro salários, ferias acrescidas de 1/3 e horas extraordinárias pagas durante a contratualidade.”

Favor preencher o formulário AQUI, enviando a documentação necessária para a liquidação judicial.

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