O processo que trata sobre o Adicional de Periculosidade para parte dos trabalhadores da CEGAS (http://sindipetroce-pi.org.br/2018/03/vitoria-na-cegas-sentenca-favoravel-na-acao-do-adicional-de-periculosidade/) transitou em julgado. Isso significa que não cabe mais recurso por parte da empresa e o processo retornará do TST para a vara de origem para fins de execução, ou seja, cálculo dos valores devidos aos trabalhadores e trabalhadoras e posterior pagamento por parte da empresa.
Os trabalhadores devem se manter atentos aos canais de comunicação do SINDIPETRO CE/PI para acompanhar a convocação que será realizada para fins de entrega de documentos para a sequência do processo, o que deve ocorrer quando do retorno do processo para Fortaleza.
Segundo Ícaro Gaspar, assessor jurídico do Sindipetro, “é uma importante e significativa vitória, pois o TST confirmou sua jurisprudência histórica em reconhecer que as condições de trabalho devem ser prestigiadas à luz dos fatos, garantindo o pagamento do adicional desde o momento em que os trabalhadores foram submetidos à condição periculosa. O Sindipetro CE/PI reafirma, mais uma vez, seu papel na defesa dos interesses da categoria”, disse.