Nesta quarta-feira (14) o juiz do trabalho Antônio Célio Martins Timbó Costa proferiu sentença junto ao processo nº 0000768-28.2013.5.07.0008, que trata sobre o direito dos trabalhadores lotados na ‘Gerência de Obras‘ e ‘Gerência de Operação e Manutenção‘, da CEGÁS, ao recebimento do adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos.
O Juiz acolheu parcialmente o pedido do Sindipetro CE/PI, reconhecendo o direito ao recebimento e reflexos nos seguintes termos:
“JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a CEGÁS a pagar o adicional de periculosidade aos empregados da Reclamada lotados na Gerência de Obras e na Gerencia de Operação e Manutenção, de forma retroativa (a partir de 24/05/2008), desde suas admissões (observado o período imprescrito) e até abril/2010, calculado sobre o salário base (art. 193, § 1º, da CLT e Súmula no 191, I, do TST), com reflexos sobre FGTS, décimo terceiro salários, ferias acrescidas de 1/3 e horas extraordinárias pagas durante a contratualidade”.
Na sentença, ainda, o juiz considerou indevido o pagamento do adicional aos sindicalizados lotados na ‘Gerência de Engenharia‘. No corpo, teceu as seguintes considerações:
“Note-se que as informações prestadas dão a entender que as atribuições dos empregados da Gerência de Engenharia consistem, em sua maior parte, em atividades internas, tendo citado planejamento, atendimento a clientes, desenvolvimento de novas tecnologias, troca de informações com outras concessionarias, manter cadastro de rede atualizado”.
Após a publicação da referida decisão restará aberto o prazo para apresentação de recursos – inicialmente – ao TRT da 7ª Região.