A Juíza considerou os cálculos da PETROBRÁS válidos. O SINDIPETRO CE/PI não concordou e apresentou recurso. Foi apresentado, ainda, o pedido de execução imediata das parcelas constantes do cálculo da PETROBRÁS, ou seja, a ideia é conseguir o pagamento das parcelas que a empresa admite que está devendo e continuar a discussão para conseguir posição mais favorável aos trabalhadores e trabalhadoras.

ENTENDA A AÇÃO: Ação Judicial que visa a concessão de 1 dia de folga aos brigadistas, de acordo com a norma interna aprovada e exposta na Ata 4296, item 54, de 28 de março de 2001, pauta no 214.

OBS: Caso seu nome NÃO conste na lista e você acha que deveria constar, procure a assessoria jurídica do Sindipetro. 

O SINDIPETRO CE/PI conta com atendimento jurídico presencial em sua sede as terças e quartas, das 13h as 17h, com agendamento realizado através do telefone (85) 3238-6355.

O atendimento também poderá ser realizado na sede da Gaspar Bandeira Advogados, que está situada na Av. Santos Dumont, 1740, Sala 903, Ed Rocha Aguiar, Aldeota, Fortaleza, Ceará, com agendamento através do telefone (85) 3017-3088 ou pelo ZapJurídico (85) 9.9615-1366.

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