Ação das Horas Extras (96/97)
Esta ação judicial abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras que estiveram em atividade no Ceará/Piauí entre os anos de 1996 e 1997. Ela se destina ao pagamento de horas extras que eram compensadas ilegalmente pela PETROBRAS. A juíza, atendendo ao pedido efetuado pela assessoria jurídica do SINDIPETRO, reconsiderou despacho anterior e determinou que a PETROBRAS realizasse a juntada – até 29/11/2018 – de toda a documentação necessária para que se possa verificar o montante devido a cada trabalhador ou trabalhadora, caso este possua horas compensadas. A PETROBRAS estava dificultando o acesso do sindicato aos documentos, tendo a Juíza compreendido a situação e determinado a juntada imediata.
Verifique se seu nome está na lista deste processo. Caso esteja, será necessário assinar documentos na sede da entidade (levar documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência).
O SINDIPETRO CE/PI conta com atendimento jurídico presencial em sua sede as terças e quartas, das 13h as 17h, com agendamento realizado através do telefone (85) 3238-6355.
O atendimento também poderá ser realizado na sede da Gaspar Bandeira Advogados, que está situada na Av. Santos Dumont, 1740, Sala 903, Ed Rocha Aguiar, Aldeota, Fortaleza, Ceará, com agendamento através do telefone (85) 3017-3088 ou pelo ZapJurídico (85) 9.9615-1366.
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