Henrique Rabelo, diretor jurídico do Sindipetro CE/PI, esclarece em vídeo como está o processo nº 0001590-28.2010.5.07.0006.

“A sentença julgou a ação procedente e solicitou da Petrobrás os cálculos. Após recebê-los, a justiça deverá notificar o Sindipetro Ce/PI para retificar ou ratificar esses cálculos apresentados, o ainda não aconteceu”, diz.

O Sindipetro está esperando a notificação da justiça para se pronunciar.

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Processo nº 0001590-28.2010.5.07.0006

Unidade/Vara: 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE

Autor: Sindipetro CE/PI

Réu: Petróleo Brasileiro S/A

Valor da ação: R$ 30.000,00

Motivo: Ação trata de uma norma interna da empresa na qual a mesma aprova em ata 4296, item 54, de 28/03/2001, a valorização dos brigadistas, com o direito a hum(01)dia, de folga no dia do seu aniversário ou conforme acerto com a empresa, com tudo a empresa não vem cumprindo com a norma. Sentença julgou a ação procedente. Recurso ordinário interposto pela parte Ré.

Andamento: Aguardando julgamento do recurso interposto pela a Petrobrás desde dia 17/10/2012. Autos encontram-se aguardando julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista em trâmite no TST desde 17/10/2013.