Extrapolar as 12h de trabalho é normal na Base, onde nem estão pagando as horas extras

Nos dias 20 e 21 de dezembro, um técnico em regime de sobreaviso (já considerado ilegal pelo Sindipetro – 7×7 dias – Leia mais aqui: http://goo.gl/5dRTOX), foi submetido a carga excessiva de trabalho com descumprimento de interstício e folga. Sindipetro CE/PI já tomou medidas judiciais.

Segue cronologia do absurdo:

DIA 20

00h as 6h30 – Técnico em Regime de sobreaviso implantado (disponível para atendimento de ocorrências);

06h30 às 07h30 – Saída da pousada do Pecém, conduzindo veículo, sentido base de Maracanaú (55 a 60 km de distância);

07h30 às 14h50 – Chegada a base de Maracanaú, e logo em seguida, saída para atividade em Aracati-CE com apoio de motorista;

14h50 às 15h50 – Almoço (com atraso obrigatório);

15h50 às 18h – Retorno às atividades e ida à base de Mossoró para pegar um equipamento (RTU) para dar continuidade a manutenção no Aracati;

18h00 às 22h20 – intervalo para descanso, ocorrendo o descumprimento de interstício que deveria ser de 11h e não 4h20min;

22h30 às 00h do dia 21 – atendimento de ocorrência (previamente programada, daí por qual motivo ele continuou na região, podendo ter sido acionado outro técnico) com apoio do mesmo motorista;

Ao final do dia, os dois trabalhadores, técnico e motorista, já tinham mais de 12h de trabalho sem o cumprimento do interstício de 11h, e ultrapassaram a jornada de 12h prevista na lei do sobreaviso (Lei 5811 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L5811.htm);

DIA 21

00h às 3h: continuação do atendimento e jornada de trabalho excessivo (sem contar que a partir de 07h30 da manhã o técnico entraria na folga de acordo com a escala, daí como iria cumprir o interstício de 11h na região do Aracati, sendo que estaria de folga?);

03h00 às 13h30 – término da jornada de trabalho e interstício (Descumprimento da folga, pois parte do interstício ocorreu na sua folga);

13h30 às 16h – deslocamento do Aracati para Residência em Fortaleza ( Descumprimento da folga, pois o deslocamento ocorreu na sua folga);

ACHA QUE O ABSURDO ACABOU? SUPERVISOR AINDA ATRASA ALMOÇO DOS TRABALHADORES E MOTORISTA É DEMITIDO LOGO APÓS ESSA SOBREJORNADA.

Devido a essa atividade eventual no Aracati, o Supervisor não permitiu que o técnico e o motorista almoçassem no horário normal (11h30 às 12h30), e ficou ligando para ter certeza que esses iriam primeiro ao ponto do Aracati e não realizar o almoço, desrespeitando o artigo 71 da CLT.

Artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Nos mesmo dia do fechamento do ocorrido, 21, o mesmo motorista que foi submetido a sobrejornada, foi demitido.  Ou seja, isso é muito grave, pois psicologicamente imagine como deve ter ficado tal profissional, que se submeteu a um nível extremo de cansaço e ao término dessa jornada ser demitido sem explicações e justificativas.