Mais uma vez foi necessária a intervenção da justiça para que um dos trabalhadores, que tem o cargo de operador, pudesse ter concedida sua aposentadoria.

O caso é bastante parecido com os outros em que a assessora jurídica do Sindipetro-CE/PI, Sâmia Ribeiro, já havia revertido na justiça. Ao requerer sua aposentadoria no INSS, o companheiro teve seu pedido indeferido por falta de tempo, pois o INSS não reconheceu o tempo especial do empregado sujeito ao agente agressivo “ruído”, apesar de todos os Laudos Técnicos fornecidos pela Petrobrás terem sido apresentados.

Ao ajuizar a Ação no Juizado Especial da Justiça Federal , a Juiza Federal
Débora Santos não só reconheceu o tempo especial como deferiu o pedido de Liminar para o companheiro se aposentar com pagamento a partir de 01/07.

Outros casos vencidos na justiça!Em março de 2013, o departamento jurídico do Sindipetro-CE/PI obteve sentença favorável, seguida de liminar, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador petroleiro.