O departamento jurídico do Sindipetro-CE/PI obteve sentença favorável, seguida de liminar, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de um trabalhador petroleiro, que teve seu pedido de aposentadoria negado administrativamente pelo INSS. A ação foi ajuizada em janeiro/2013 e já em março/2013 a aposentadoria do trabalhador foi implantada por ordem judicial.

O INSS alegou que o trabalhador não tinha direito ao benefício e que o seu tempo exposto ao agente agressivo “Ruído acima de 85db” não poderia ser contado como especial, mesmo tendo laudo da Petrobrás que confirmava essa exposição.

O juiz acatou a tese apresentada pela assessora jurídica do Sindipetro-CE/Pi , Sâmia Ribeiro, de que tais períodos devem ser regulamentados pela legislação da época da prestação do serviço, e com base nisso considerou todo o período como especial com a conversão dele para tempo comum, o que ultrapassou o período necessário para a concessão do benefício.