
A implantação do novo procedimento (ciclo 35 dias) imposta pela Petrobras, que se deu a nível nacional, vem sendo contestada pelo sindicato, visto que traz prejuízos para os trabalhadores. Diante desse impasse, Cozer requisitou uma fiscalização para apresentação de relatório pelo fiscal da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, a fim de instruir o inquérito e comprovar as alegações do sindicato.
“O próximo passo é esperarmos o resultado da fiscalização, pois só depois disso o procurador decidirá se foram constatadas ilegalidades denunciadas pelo sindicato”, destacou a assessora jurídica do Sindipetro CE/PI, Sâmia Ribeiro.
Baixe aqui a cópia do Despacho e Oficio da Procuradoria do Trabalho.
Entenda:
Dia do desembarque é dia de folga do trabalhador(a), entretanto, nesse dia, o pessoal offshore trabalha, realiza atividades, solicitadas por suas gerencias. O Sindipetro-CE/PI e a categoria entende que qualquer atividade realizada no dia de folga deverá ser remunerada em 100%. Outra situação do dia de desembarque é a hora de chegada do trabalhador em sua residencia, o que vem acontecendo na parte da tarde.
O Sindipetro-CE/PI está desenvolvendo atividade de encontros com o pessoal offshore para discutir a problemática do dia do desembarque.
 
