FUP e Petrobrás recomeçam negociação de regramento nesta sexta
Nesta sexta-feira, 22, os petroleiros da maioria das bases da FUP participaram do dia nacional de luta por regras claras e democráticas para o regramento das PLR’s futuras. As mobilizações foram realizadas pelos sindicatos, conforme os indicativos do Conselho Deliberativo da FUP, aprovados pelos trabalhadores nas assembléias da categoria. Na tarde de hoje, a FUP e a Petrobrás recomeçam as negociações dos indicadores que nortearão o regramento das próximas PLR’s.
Nas bases de Duque de Caxias, Norte Fluminense, Unificado de São Paulo, Paraná/Santa Catarina e Pernambuco/Paraíba, os trabalhadores fizeram operações-padrão e atrasos na entrada do expediente. Nas unidades do Ceará e Rio Grande do Norte, os petroleiros participaram de atos e reuniões setoriais realizadas pelos sindicatos para esclarecer questões sobre as negociações de regramento da PLR.
Os sindicatos do Amazonas e Espírito Santo farão as mobilizações na próxima semana e, as demais, bases como Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul ainda não informaram à Federação sobre as mobilizações desta sexta-feira. Atualizaremos ao longo do dia.
Conheça as propostas de regramento da FUP e do Sistema Petrobras
Veja o estudo comparativo realizado pelo Dieese envolvendo a proposta de regramento da FUP e do Sistema Petrobras
O regramento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR é uma das principais reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás. Nesta matéria, publicada na edição nº. 48 do Boletim Na Luta, em setembro de 2012, apresentamos uma síntese do estudo comparativo realizado pelo Dieese, envolvendo a proposta de regramento defendida pela FUP e aquela apresentada pela Petrobrás. Convém esclarecer que participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas é matéria regulamentada pela Lei nº. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que, para as estatais há, ainda, a Resolução DEST nº. 10, de 30 de maio de 1995. No caso da Petrobrás, o artigo 51 do Estatuto Social da Companhia também faz referência ao assunto.
Indicadores
A Lei nº. 10.101/2000 estabelece que “índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente”, podem ser considerados como “critérios e condições” para a concessão e estabelecimento do montante a ser distribuído a título de PLR.
Nesse sentido, a proposta da FUP enumera seis indicadores: lucro operacional líquido; custo unitário de extração sem participações governamentais; produção de óleo e LGN no Brasil; produção de gás natural no Brasil; carga fresca processada; e, transporte de petróleo, gás natural e derivados e combustíveis no Brasil.
Já, na proposta apresentada pela Petrobrás, seriam os seguintes os indicadores a serem considerados: volume total de petróleo e derivados vazados; custo unitário de extração sem participações governamentais; produção de óleo e LGN no Brasil; atendimento programação de entrega de gás natural – AP-GN; carga fresca processada; e eficiência das operações com navio (EON-TA).
PROPOSTA FUP | PROPOSTA PETROBRÁS |
Lucro operacional líquido | Volume total de petróleo e derivados vazados |
Custo unitário de extração sem participações governamentais | Custo unitário de extração sem participações governamentais |
Produção de óleo e LGN no Brasil | Produção de óleo e LGN no Brasil |
Produção de gás natural no Brasil | Atendimento à programação de entrega de gás natural – AP-GN |
Carga fresca processada | Carga fresca processada |
Transporte de petróleo, gás natural e derivados e combustíveis no Brasil | Eficiência das operações com navio (EON-TA) |
Apuração dos Indicadores
Nas duas propostas há coincidência com relação ao número de indicadores (seis) e variação de pontos por indicador (até 20). Por isso, a pontuação máxima possível é de 120 pontos. No entanto, a proposta da FUP prevê seis faixas de pontuação para cada indicador, com um mínimo de 10 pontos para o pior desempenho: um percentual inferior a 75% da meta. Já, na proposta da Petrobrás, com cinco faixas de pontuação, o pior desempenho pode chegar a zero ponto, nos casos em que for inferior a 75% da meta.
PROPOSTA FUP |
PROPOSTA PETROBRÁS |
Cada Indicador varia de 0 a 20 pontos, com máximo de pontos: 120
Igual ou > 95% da meta = 20 pontos < 95 > 90% da meta = 18 pontos < 90 > 85% da meta = 16 pontos < 85 > 70% da meta =14 pontos < 80 > 75% da meta = 12 pontos < 75% da meta = 10 pontos |
Cada Indicador varia de 0 a 20 pontos, com máximo de pontos: 120
Igual ou > 90% da meta = 20 pontos < 90 > 85% da meta = 16 pontos < 85 > 80% da meta = 12 pontos < 80 > 75% da meta =8 pontos < 75% da meta = 0 pontos |
Apuração do Montante
Para a apuração do montante de PLR a ser destinado aos trabalhadores e trabalhadoras, a proposta da FUP utiliza um percentual dos dividendos pagos aos acionistas, enquanto que a da Petrobrás baseia-se no lucro líquido. A Resolução DEST nº. 10, de 30 de maio de 1995, fixa em 25% do montante distribuído aos acionistas, o valor máximo possível de ser repassado aos trabalhadores a título de PLR. A proposta da FUP utiliza este percentual como teto. Assim, marcas elevadas, iguais ou superiores a 114 pontos, garantiriam 25% dos dividendos. Por outro lado, marcas inferiores a 90 pontos teriam assegurado um percentual mínimo de 12%. Já, na proposta da Petrobrás, pontuações elevadas dariam direito a 4,5% do lucro líquido, enquanto que a menor faixa de pontuação, abaixo de 48 pontos, não daria direito a qualquer valor.
PROPOSTA FUP (Percentual dos Dividendos) |
PROPOSTA PETROBRÁS (Percentual do Lucro Líquido) |
Igual ou > 114 = 25% dividendos |
> 116 = 4,5% LL |
< 114 > 108 = 23% dos dividendos |
< 116 > 96 = 4% LL |
< 108 > 102 = 21% dividendos |
< 96 > 72 = 3,5% LL |
< 102 > 96 = 18% dividendos |
< 72 > 48 = 3% LL |
< 96 > 90 = 15% dos dividendos |
< 48 = 0% |
< 90 = 12% dos dividendos |
– X – |
Montante
Como se pode deduzir da leitura da tabela anterior, a variação possível no montante da PLR dependerá da apuração da pontuação e do parâmetro escolhido como referência, se dividendos ou lucro líquido.
PROPOSTA FUP (Percentual dos Dividendos) |
PROPOSTA PETROBRÁS (Percentual do Lucro Líquido) |
Máximo |
Máximo |
25% dos dividendos distribuídos aos acionistas |
4,5% do Lucro Líquido ajustado (Lucro antes das participações dos empregados e administradores e da Participação dos acionistas não controladores) |
Mínimo |
Mínimo |
12% dos dividendos distribuídos aos acionistas |
0% do Lucro Líquido ajustado |
Forma de Distribuição
As propostas de regramento da PLR da FUP e da Petrobrás também diferem no quesito “Forma de Distribuição”. Enquanto a FUP defende que seja destinado o mesmo valor para todos os trabalhadores e trabalhadoras, a Petrobrás propõe que metade do montante seja distribuída de forma igual entre todos, e que a outra metade seja repassada proporcionalmente à posição ocupada na tabela.
PROPOSTA FUP |
PROPOSTA PETROBRÁS |
Mesmo valor para todo mundo: o montante é dividido igualitariamente entre os trabalhadores |
Metade é distribuída de forma igual entre todos e a outra metade proporcionalmente à posição na tabela |
Data de Pagamento
Por último, com relação à data de pagamento, a proposta da FUP prevê que seja feito um adiantamento até 31 de janeiro do ano subsequente ao da apuração, com quitação até 31 de julho do mesmo ano. Já, a proposta da Petrobrás admite o adiantamento, sob determinadas condições, mas não fala em data para quitação.
PROPOSTA FUP |
PROPOSTA PETROBRÁS |
Adiantamento |
Adiantamento |
Até 31 de janeiro do ano subsequente |
Janeiro (desde que os acionistas tenham recebido dividendos até dezembro do ano anterior) |
Quitação |
Quitação |
Até 31 de julho do ano subsequente |
Não fala em data |