FUP e Petrobrás recomeçam negociação de regramento nesta sexta

Nesta sexta-feira, 22, os petroleiros da maioria das bases da FUP participaram do dia nacional de luta por regras claras e democráticas para o regramento das PLR’s futuras. As mobilizações foram realizadas pelos sindicatos, conforme os indicativos do Conselho Deliberativo da FUP, aprovados pelos trabalhadores nas assembléias da categoria. Na tarde de hoje, a FUP e a Petrobrás recomeçam as negociações dos indicadores que nortearão o regramento das próximas PLR’s.

Nas bases de Duque de Caxias, Norte Fluminense, Unificado de São Paulo, Paraná/Santa Catarina e Pernambuco/Paraíba, os trabalhadores fizeram operações-padrão e atrasos na entrada do expediente. Nas unidades do Ceará e Rio Grande do Norte, os petroleiros participaram de atos e reuniões setoriais realizadas pelos sindicatos para esclarecer questões sobre as negociações de regramento da PLR.

Os sindicatos do Amazonas e Espírito Santo farão as mobilizações na próxima semana e, as demais, bases como Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul ainda não informaram à Federação sobre as mobilizações desta sexta-feira. Atualizaremos ao longo do dia.

Fonte: Sindipetro ES e FUP

Conheça as propostas de regramento da FUP e do Sistema Petrobras

Veja o estudo comparativo realizado pelo Dieese envolvendo a proposta de regramento da FUP e do Sistema Petrobras

O regramento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR é uma das principais reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás. Nesta matéria, publicada na edição nº. 48 do Boletim Na Luta, em setembro de 2012, apresentamos uma síntese do estudo comparativo realizado pelo Dieese, envolvendo a proposta de regramento defendida pela FUP e aquela apresentada pela Petrobrás. Convém esclarecer que participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas é matéria regulamentada pela Lei nº. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que, para as estatais há, ainda, a Resolução DEST nº. 10, de 30 de maio de 1995. No caso da Petrobrás, o artigo 51 do Estatuto Social da Companhia também faz referência ao assunto.

 Indicadores

A Lei nº. 10.101/2000 estabelece que “índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente”, podem ser considerados como “critérios e condições” para a concessão e estabelecimento do montante a ser distribuído a título de PLR.

Nesse sentido, a proposta da FUP enumera seis indicadores: lucro operacional líquido; custo unitário de extração sem participações governamentais; produção de óleo e LGN no Brasil; produção de gás natural no Brasil; carga fresca processada; e, transporte de petróleo, gás natural e derivados e combustíveis no Brasil.

Já, na proposta apresentada pela Petrobrás, seriam os seguintes os indicadores a serem considerados: volume total de petróleo e derivados vazados; custo unitário de extração sem participações governamentais; produção de óleo e LGN no Brasil; atendimento programação de entrega de gás natural – AP-GN; carga fresca processada; e eficiência das operações com navio (EON-TA). 

 

PROPOSTA FUP PROPOSTA PETROBRÁS
Lucro operacional líquido Volume total de petróleo e derivados vazados
Custo unitário de extração sem participações governamentais Custo unitário de extração sem participações governamentais
Produção de óleo e LGN no Brasil Produção de óleo e LGN no Brasil
Produção de gás natural no Brasil Atendimento à programação de entrega de gás natural – AP-GN
Carga fresca processada Carga fresca processada
Transporte de petróleo, gás natural e derivados e combustíveis no Brasil Eficiência das operações com navio (EON-TA)

 

Apuração dos Indicadores

Nas duas propostas há coincidência com relação ao número de indicadores (seis) e variação de pontos por indicador (até 20). Por isso, a pontuação máxima possível é de 120 pontos. No entanto, a proposta da FUP prevê seis faixas de pontuação para cada indicador, com um mínimo de 10 pontos para o pior desempenho: um percentual inferior a 75% da meta. Já, na proposta da Petrobrás, com cinco faixas de pontuação, o pior desempenho pode chegar a zero ponto, nos casos em que for inferior a 75% da meta.

 

PROPOSTA FUP

PROPOSTA PETROBRÁS

Cada Indicador varia de 0 a 20 pontos, com máximo de pontos: 120

Igual ou > 95% da meta = 20 pontos

< 95 > 90% da meta = 18 pontos

< 90 > 85% da meta = 16 pontos

< 85 > 70% da meta =14 pontos

< 80 > 75% da meta = 12 pontos

< 75% da meta = 10 pontos

Cada Indicador varia de 0 a 20 pontos, com máximo de pontos: 120

Igual ou > 90% da meta = 20 pontos

< 90 > 85% da meta = 16 pontos

< 85 > 80% da meta = 12 pontos

< 80 > 75% da meta =8 pontos

< 75% da meta = 0 pontos

 

 

 

 

 

 

 

Apuração do Montante

Para a apuração do montante de PLR a ser destinado aos trabalhadores e trabalhadoras, a proposta da FUP utiliza um percentual dos dividendos pagos aos acionistas, enquanto que a da Petrobrás baseia-se no lucro líquido. A Resolução DEST nº. 10, de 30 de maio de 1995, fixa em 25% do montante distribuído aos acionistas, o valor máximo possível de ser repassado aos trabalhadores a título de PLR. A proposta da FUP utiliza este percentual como teto. Assim, marcas elevadas, iguais ou superiores a 114 pontos, garantiriam 25% dos dividendos. Por outro lado, marcas inferiores a 90 pontos teriam assegurado um percentual mínimo de 12%. Já, na proposta da Petrobrás, pontuações elevadas dariam direito a 4,5% do lucro líquido, enquanto que a menor faixa de pontuação, abaixo de 48 pontos, não daria direito a qualquer valor.

 

PROPOSTA FUP

(Percentual dos Dividendos)

PROPOSTA PETROBRÁS

(Percentual do Lucro Líquido)

Igual ou > 114 = 25% dividendos

> 116 = 4,5% LL

< 114 > 108 = 23% dos dividendos

< 116 > 96 = 4% LL

< 108 > 102 = 21% dividendos

< 96 > 72 = 3,5% LL

< 102 > 96 = 18% dividendos

< 72 > 48 = 3% LL

< 96 > 90 = 15% dos dividendos

< 48 = 0%

< 90 = 12% dos dividendos

– X –

 

Montante

Como se pode deduzir da leitura da tabela anterior, a variação possível no montante da PLR dependerá da apuração da pontuação e do parâmetro escolhido como referência, se dividendos ou lucro líquido.

 

PROPOSTA FUP

(Percentual dos Dividendos)

PROPOSTA PETROBRÁS

(Percentual do Lucro Líquido)

Máximo

Máximo

25% dos dividendos distribuídos aos acionistas

4,5% do Lucro Líquido ajustado (Lucro antes das participações dos empregados e administradores e da Participação dos acionistas não controladores)

Mínimo

Mínimo

12% dos dividendos distribuídos aos acionistas

0% do Lucro Líquido ajustado

 

Forma de Distribuição

As propostas de regramento da PLR da FUP e da Petrobrás também diferem no quesito “Forma de Distribuição”. Enquanto a FUP defende que seja destinado o mesmo valor para todos os trabalhadores e trabalhadoras, a Petrobrás propõe que metade do montante seja distribuída de forma igual entre todos, e que a outra metade seja repassada proporcionalmente à posição ocupada na tabela.

 

PROPOSTA FUP

PROPOSTA PETROBRÁS

Mesmo valor para todo mundo: o montante é dividido igualitariamente entre os trabalhadores

Metade é distribuída de forma igual entre todos e a outra metade proporcionalmente à posição na tabela

Data de Pagamento

Por último, com relação à data de pagamento, a proposta da FUP prevê que seja feito um adiantamento até 31 de janeiro do ano subsequente ao da apuração, com quitação até 31 de julho do mesmo ano. Já, a proposta da Petrobrás admite o adiantamento, sob determinadas condições, mas não fala em data para quitação.

 

PROPOSTA FUP

PROPOSTA PETROBRÁS

Adiantamento

Adiantamento

Até 31 de janeiro do ano subsequente

Janeiro (desde que os acionistas tenham recebido dividendos até dezembro do ano anterior)

Quitação

Quitação

Até 31 de julho do ano subsequente

Não fala em data