Pedido se referia a casos de previdência privada complementar. Cerca de 9,7 mil ações estavam paradas à espera de decisão do Supremo.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria (seis votos a três), que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência privada complementar de trabalhador. Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.

A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que questionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho.

Os ministros do tribunal concordaram com o argumento da Petros de que a Constituição deixa claro que isso é competência da Justiça comum.

A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.

No Ceará

No Ceará, algumas ações impetradas questionando o processo da nova repactuação foram extintos, outros aguardam sentenças da Primeira   instância. Com a publicação da súmula deverão ser direcionados para a Justiça comum.