O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exempo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.

 

TERMO ADITIVO AO ACT 2013/2015

ACT CEGÁS 2017-2018 

ACT CEGÁS 2016/2016: http://sindipetroce-pi.org.br/wp-content/uploads//2013/01/ICRegistrado1765853450.pdf

ACT CEGAS 2012-2013

ACT CEGAS 2011 2012

 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA PETROBRÁS –  2013/2015

Clique nos links para baixar os acordos:

Acordo 2002-2003. 

Acordo 2003-2004. 

Acordo Coletivo 2005-2007 – PETROBRAS. 

Acordo Coletivo 2009-2011. 

Acordo Coletivo de Trabalho da Petrobrás Biocombústivel 2011-2013. 

Acordo Coletivo de Trabalho da Transpetro 2011-2013. 

Acordo Coletivo transpetro 2007.

Anexo ao ACT 2007 – Tabela de RMNR – Nivel Superior

Anexo ao ACT 2007 – tabela RMNR nível médio