A ação coletiva movida pelo Sindipetro CE/PI sobre o descumprimento da Petrobras em relação a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) teve parecer desfavorável para os trabalhadores. Para o sindicato, a Petrobras não obedece a norma coletiva que instituiu a RMNR, conforme se depreende das cláusulas 35 do ACT de 2007 e 36 do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) de 2009 e pediu na justiça a concessão de medida liminar para que seja implantado  em  folha  de  pagamento  dos  substituídos  verba  paga  sob  a  rubrica  “complemento de RMNR”, a qual deverá considerar apenas o salário base, sem incidência  de  adicionais, além do pagamento  das  diferenças decorrentes da implantação, em termos vencidos e vincendos e seu reflexo em outras verbas.

“Como ainda estamos na primeira instância, iremos interpor Recurso Ordinario para o TRT”, afirmou a assessora jurídica, Sâmia Ribeiro, após resultado da 10.ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgar improcedente.

BAIXE AQUI O DOCUMENTO DA SENTENÇA.

Leia abaixo uma notícia do Jurídico do SIndipetro Caxias, informando sobre o andamento das ações em todo o país e fique informado sobre os demais estados.

 JURÍDICO: Ações da RMNR têm decisões variadas

As ações da RMNR estão tramitando pelos tribunais brasileiros e há decisões para todos os gostos. Recentemente, em ação coletiva do Sindipetro Bahia, os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) decidiram, por unanimidade, manter a decisão de primeira instância determinando que a Petrobrás recalculasse o complemento da RMNR dos trabalhadores da RLAM excluindo o adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extraordinárias e hora de repouso alimentação.

Já no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acórdão mais recente, da Sétima Turma, decidiu pela improcedência do pedido de seis trabalhadores do Paraná que pretendiam a exclusão do adicional de periculosidade do cálculo do complemento da RMNR. O pedido também havia sido indeferido nas duas primeiras instâncias.

O Sindipetro Caxias tem ações da RMNR, para seus associados da Petrobrás e da Transpetro, que estão aguardando julgamento de recursos no Tribunal Superior do Trabalho. As decisões recentes do TST em ações similares são preocupantes. Será preciso muita luta para conquistar a isonomia no complemento da RMNR.