A partir de janeiro de 2018 (dia ainda a ser definido), aposentados e pensionistas podem atualizar seu recadastramento na sede do Sindipetro CE/PI (Av. Francisco Sá, 1823 – Jacarecanga).
Além de ser necessário para uma melhor gestão do nosso plano de saúde, o recadastramento dos beneficiários atende recomendação de auditoria externa. Periodicamente, essa revisão dos dados cadastrais dos beneficiários da AMS deve ser feita pela companhia. Os dados atualizados garantem projeções atuariais baseadas em informações mais precisas.
Atualmente, a AMS tem cerca de 290 mil beneficiários entre empregados, aposentados, pensionistas e seus dependentes. O último processo de recadastramento foi realizado entre os anos de 2008 e 2009. Por este motivo, informações sensíveis como a data de nascimento e nome do beneficiário precisam ser validados para garantir que os custos projetados do nosso plano de saúde sejam confiáveis.
Para este processo de recadastramento, estão sendo validadas as seguintes informações:
– Nome do beneficiário;
– Data de nascimento;
– Nome da mãe (esta informação é obrigatória e atende norma da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar);
– Sexo;
– Estado civil;
– Grau de parentesco dos dependentes (verificação das condições de elegibilidade);
– Endereço completo (para o envio de correspondências e cobranças bancárias para os afastados por doenças ou acidente de trabalho)
– Dados adicionais de contato (opcional).
– CPF – A validação do CPF é obrigatória para os maiores de 18 anos e recomendado para os maiores de 12 anos para fins de atendimento a exigências do projeto eSocial do Governo Federal, assim como da Receita Federal.
Formulário
O formulário de Recadastramento da AMS apresenta as informações presentes em nossos sistemas e, somente se identificada alguma necessidade de atualização, haverá a exigência de encaminhamento de comprovantes. Ao final do preenchimento do formulário, é apresentada a relação de comprovantes a serem anexados de acordo com os campos que estejam sendo atualizados.
Como se recadastrar
Os empregados devem fazer o recadastramento via Botão Compartilhado. No campo “serviço”, deve ser digitada a palavra “recadastramento”.
O recadastramento é obrigatório para todos os beneficiários, inclusive os das seguintes empresas do Sistema Petrobras: Transpetro, Petrobras Biocombustível, Termobahia e TBG. A Petrobras Distribuidora não participa deste recadastramento.