Conforme aprovado no Aditivo de 2014 ao ACT 2013/2015, celebrado entre a FUP e Sindicatos com a Petrobrás, e após a decisão do Conselho de Deliberativo da Petros, em reunião realizada no dia 16/12/2014, a Petros iniciará, a partir de primeiro de março de 2015, o pagamento dos níveis de 2004, 2005 e 2006, aos aposentados e pensionistas do Plano Petros.
A metodologia de calculo, o cronograma de pagamento e os termos de adesão judicial, que serão encaminhados aos assistidos que tem processo, e extra judicial, para os que não tem processo, foram analisados pela FUP, em reunião realizada na Sede da Petros, no Rio de Janeiro, no dia 22/01, com a presença dos técnicos da Fundação, dirigentes e assessores das entidades sindicais.
Além dos Termos de Adesão, cada assistido receberá o Protocolo Descritivo da Metodologia de Cálculo, descrevendo como sera feito o calculo,
Essa metodologia, que será aplicada nas revisões dos benefícios de suplementação e pagamento dos valores financeiros dos Assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, obedecerá o que determina o Regulamento do Plano.
Metodologia de calculo
I- Assistido com Ação Judicial em andamento
1- Revisão do beneficio
a. Assistidos com uma ou mais Ações Judiciais pleiteando o pagamento de 03 (três) Níveis:
– Será acrescido 01 (um) nível entre os meses de setembro de 2004 e agosto de 2005 (terrestres).
– Em seguida será acrescido mais 01 (um) nível entre os meses de setembro de 2005 e agosto de 2006.
– Finalmente será acrescido o terceiro nível a partir de setembro de 2006.
b. Assistidos com uma ou mais Ações Judiciais pleiteando o pagamento de 02 (dois) Níveis
– Será acrescido o primeiro nível solicitado pelo período de 01 (um) ano (setembro de 2004 a agosto de 2005 ou setembro de 2005 a agosto de 2006), conforme disposto na demanda judicial;
– Em seguida será acrescido o segundo nível conforme disposto na mesma ou na outra ação judicial;
– Finalmente, será acrescido o terceiro nível, caso o Assistido tenha direito, mesmo que não tenha Ação Judicial. O calculo desse terceiro nível será de acordo com a regra aplicável ao Assistido sem Ação Judicial.
c. Assistidos com uma ou mais Ações Judiciais pleiteando o pagamento de 1 (um) Nível
. Será acrescido o nível conforme disposto na mesma ou na outra Ação Judicial
– Será acrescido o segundo e / ou terceiro nível, caso o Assistido tenha direito, mesmo que não tenha Ação Judicial. O calculo desse segundo ou terceiro nível será de acordo com a regra aplicável ao Assistido sem Ação Judicial.
2- Valores das diferenças retroativas
a. O valor total das diferenças será retroativo a 05 (cinco) anos antes da data do protocolo da Ação Judicial.
b. Será aplicado um redutor de 10% (dez por cento) sobre o valor total, conforme estabelecido no Aditivo 2014 do ACT 2013/2015 e aprovado no Conselho Deliberativo da Petros em 16/12/2014.
II- Assistido que não possui Ação Judicial
1- Revisão do beneficio
a. A área Jurídica da Petros (Sistema Projurid) irá verificar se o Assistido ou a Entidade Representativa não ingressou com ação judicial contra a Petros relativa aos níveis de 2004, 2005 e 2006.
b. Em seguida irá verificar se o aposentado rescindiu seu contrato de trabalho com a empresa patrocinadora do Plano Petros – PPSP, antes de 30/09/2006 ou, no caso da pensionista, se a concessão de suplementação de aposentadoria do falecido aposentado teve data de início anterior à essa mesma data, ou se a data do óbito do participante ativo foi, também, anterior a essa mesma data.
c. Feito esse levantamento, todo o assistido que não tem e que nunca teve ação judicial, pleiteando o pagamento de 01 (um), ou de 02 (dois), ou de 03 (três) Níveis terá acrescido, respectivamente, 01 (um), ou 02 (dois), ou 03 (três) Níveis.
2- Valores das diferenças retroativas
a. Serão apuradas as diferenças entre os benefícios recalculados e efetivamente pagos a partir da competência de setembro de 2013 conforme estabelecido no Aditivo 2014 do ACT 2013/2015 e aprovado no Conselho Deliberativo da Petros em 16/12/2014.
b. Não haverá redutor no valor total apurado.
III- Assistidos que ingressaram com Ação Judicial com Trânsito em Julgado
Esses Assistidos terão desconsiderados os níveis referentes aos pleitos das Ações com trânsito em julgado, porém terão direito aos Acordos dos níveis que não fazem parte do objeto dessas Ações Judiciais.
IV- Assistidos que ingressaram com Ação Judicial após 22/10/2014
A Gerência Jurídica da Petros irá propor Acordo Judicial, porém os cálculos dos valores propostos terão como base a metodologia aplicada para os Acordos Administrativos propostos aos Assistidos sem Ação Judicial.
V- Assistidos cujas Ações Judiciais tiveram decisão favorável à Petros:
Conforme previsto no Aditivo 2014 ao ACT 2013/2015, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros, “…esses casos continuarão sendo analisados e as conclusões apresentadas para a FUP e todos os Sindicatos tão logo essas analises sejam concluídas.”
V- Regras Gerais
1- Os valores das diferenças retroativas apuradas nos benefícios mensais após a revisão dos níveis serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
2-.O montante da diferença está sujeito, ao recolhimento das Contribuições Regulares previstas no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP e às incidências legais (Imposto de Renda e Pensão Judicial).
3- A retenção do Imposto de Renda será na modalidade Fonte, salvo no que tange às isenções de acordo com a legislação ou ordem judicial sendo que o dispositivo da Receita Federal do Brasil (RFB) referente aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) não se aplica à Previdência Complementar.
4- No cálculo da pensionista será aplicado o redutor da Pensão, equivalente a parcela familiar constituída de 50% + 10% por beneficiário, limitado a 100%.
5- A pensionista ou o aposentado que faleceu, optante pela Repactuação do Plano Petros do Sistema Petrobras terá esse redutor calculado, somente, sobre a suplementação de pensão.
6- A abrangência tanto dos Acordos Judiciais quanto dos Acordos Administrativos será para todos os Níveis a que o Assistido tem direito, ou seja, não haverá Acordo caso o Assistido decida por manter fora deste Acordo o(s) nível(is) de ACTs 2004, 2005 e/ou 2006 a que tiver direito.
7- Caso o Assistido possua Ação Judicial tramitando em mais de um Juízo, a Petros irá propor o Acordo Judicial em um dos Juízos e os demais Juízos serão comunicados do Acordo realizado a fim de dar baixa nos processos. Somente com a baixa de todos os processos é que os valores devidos serão pagos ao Assistido.
8- Os Assistidos optantes pela Repactuação do Plano Petros do Sistema Petrobras terão o desconto da diferença entre o percentual acumulado do IPCA e do ICV do Dieese, aplicado no reajuste do mês de setembro de 2006.
9- Para os marítimos a data-base de calculo da revisão e do pagamento dos valores financeiros retroativos, será sempre, nos meses de novembro.
Cronograma de Pagamento
Período a partir de 23/02/2015
1- Para os Assistidos que possuem Ações Judiciais em andamento:
a. Início do recebimento dos Processos Judiciais dos escritórios, que ocorrerão em ordem cronológica da data do Protocolo da Ação Judicial, dos mais antigos para os mais recentes; b. Analise dos processos para apuração dos valores que serão pagos aos assistidos em juízo.
c. Encaminhamento dos Acordos aos Juízos onde se encontram os processos; d. Deverão ser realizados e enviados para o juízo, os cálculos de 1.000 processos por mês, independentemente da quantidade de autores.
2- Para os Assistidos que não possuem Ações Judiciais
a. Inicio do envio da documentação para todos os assistidos e disponibilização no Portal da Petros
Período a partir de 01/03/2015
1- Para os Assistidos que possuem Ações Judiciais em andamento
a. Homologação dos Acordos com o pagamento dos valores financeiros retroativos em Juízo e implantação dos novos valores dos benefícios, em até 60 dias, após a publicação da homologação pela justiça.
b. Caso todos os processos sejam enviados para o juízo dentro dos prazos previstos, os valores de todos os Acordos propostos estarão na Justiça em até 6 meses, ou seja, até o final de agosto/2015.
c. Esse prazo pode sofrer alteração em razão da quantidade de processos enviados e homologados em juízo, já que a Petros calculará e enviará para a justiça, no máximo mil processos por mês.
2- Para os Assistidos que não possuem Ações Judiciais:
a. Disponibilização do Termo de Transação Individual no Portal Petros e nas Áreas de Atendimento da Petros; b. Início do recebimento dos Termos de Transação Individual pela Petros; c. Análise dos direitos dos Assistidos que encaminharam os Termos de Transação Individual; d. Realização dos cálculos visando a implantação dos novos valores dos benefícios que serão calculadas de acordo com a ordem de recebimento na Petros; e. O prazo estimado para a revisão e o pagamento dos níveis é de até 60 dias após recebimento do Termo de Transação Individual pela Petros, observado o cronograma da Folha de Benefícios; f. Esse prazo pode sofrer alteração em razão da quantidade de processos recebidos, já que a Petros calculará e pagará, no máximo de 1.500 revisões de benefícios por mês.