DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2026
O SINDIPETRO-CEPI fará a DIPF do seu filiado e cônjuge entre os dias 30/03 a 26/05.
Os documentos poderão ser entregues por uma das seguintes formas:
• Presencialmente, na sede do SINDIPETRO-CE/PI;
• Por e-mail: [email protected];
Documentos necessários
• RG, CPF e comprovante de residência;
• Informe de rendimentos;
• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
• Comprovantes de rendimentos financeiros e extratos de aplicações (fornecidos pelo banco);
• Comprovantes de despesas médicas (com nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador);
• Comprovantes de despesas com educação;
• Extrato de previdência privada;
• Documentação de imóveis e veículos (RENAVAM);
• Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
• Recibos de doações;
• Documentos de empresas das quais seja sócio(a);
• Documentação de consórcios (contemplados ou não);
• Extrato do Carnê-Leão, no caso de trabalhador(a) autônomo(a);
• Comprovante de pensão judicial (data da decisão ou lavratura e CPF do alimentando).