O Sindipetro CE/PI repudia de forma veemente e vem denunciar que a gerência da Lubnor está descumprindo o acordo pós-greve, firmado na carta compromisso RH-RS 237-2025. Empregados que exerciam formalmente a interinidade da função supervisão, tiveram seus nomes retirados sumariamente após se recusarem a serem cooptados e optarem por continuar no movimento grevista. É inadmissível tal postura, que afronta o Código de Conduta Ética da própria Petrobras e as normas da OIT. A sanha punitivista é tamanha, que tais “gestores” sequer temem, a repercussão negativa na imprensa corporativa da exposição do nome da Petrobrás. Não deveria haver espaço na Lubnor e na Petrobrás para este perfil de gestor que desrespeita os Fatores Humanos, principalmente num Governo Federal Trabalhista.
- Código de Conduta Ética: 3.1. No Sistema Petrobras, temos o dever de respeitar e promover os direitos humanos, bem com o prevenir o risco de sua violação em nossos projetos e operações. Isso inclui a garantia de condições dignas de trabalho, de um ambiente diverso, inclusivo, seguro e saudável, o respeito às normas laborais relativas ao horário de trabalho, à liberdade de associação e sindicalização, à não discriminação e à promoção de igualdade de oportunidades.
- Código de Conduta Ética: 3.1.1 Nossas responsabilidades. Assegurar a equidade, a igualdade de oportunidades e o reconhecimento profissional com base no desempenho, competências e entregas realizadas, sem permitir que qualquer outro fator de diferenciação individual comprometa esses princípios.
Causa espanto a celeridade da gestão da Lubnor em punir os grevistas. Relembramos que estes mesmos gerentes, resolveram lançar imediatamente como forma de intimidação, o desconto salarial dos grevistas, ao tomar conhecimento informal do resultado das assembleias. A primeira votação que deliberou a continuidade da greve em 23/12/2025 foi concluída às 16h e os empregados começaram a receber aviso do corte do ponto e descontos com reflexos às 17h. A Lubnor efetuou os lançamentos antes do prazo estipulado pela Petrobrás de 23h e mesmo antes da comunicação formal da continuidade da greve pelo Sindicato. Nosso ofício foi enviado às 19h. Não surpreende o porquê da grande adesão dos trabalhadores ao movimento paredista. Não largaremos a mão de ninguém nem nos intimidarão!
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera a retaliação contra trabalhadores por participarem de uma greve legítima como uma grave violação dos princípios de liberdade sindical e um ato de conduta antissindical. Os Sindicatos e organizações de trabalhadores podem apresentar queixas formais (denúncias) junto ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT contra governos ou empregadores que pratiquem atos de retaliação ou conduta antissindical. A OIT pode investigar essas denúncias e emitir recomendações para a adequação da legislação e práticas nacionais às normas internacionais do trabalho.
Nós exigimos respeito aos trabalhadores, aos acordos firmados em mesa de negociação e às cartas-compromisso! Que a liberdade sindical jamais seja um obstáculo para o crescimento profissional nem ao desenvolvimento daqueles que querem colaborar com a melhoria dos indicadores e da gestão humanizada na Petrobrás.