👉 Enviar Documentos e Iniciar Cumprimento

Envio rápido e seguro pela plataforma LegalPlus.

Imposto de Renda sobre o Abono PCR: Você Pode Ter Valores a Receber

Se você trabalhou em unidades da Petrobras ou Transpetro no Ceará ou Piauí, entre 2018 e 11/12/2021, aderiu ao Plano de Cargos e Remuneração (PCR) implantado em 2018 e recebeu o respectivo Abono PCR, atenção: é possível que tenha sofrido descontos indevidos de Imposto de Renda sobre essa verba.

A boa notícia é que você tem direito à restituição desses valores.

O Judiciário já reconheceu que o Abono PCR tem natureza indenizatória e, portanto, não deve sofrer incidência de IR. Apesar disso, muitos trabalhadores tiveram tributação indevida.

Quem Pode Ter Direito?

Você pode ser beneficiário se:

  • Trabalhou em unidades da Petrobras ou Transpetro no CE ou PI entre 2018 e 11/12/2021;
  • Aderiu ao PCR em 2018;
  • Recebeu o Abono PCR (rubricas “Abono” ou “Abono PCR”).

O Que Fazer para Reaver os Valores?

1. Preencher o Formulário de Cadastro
Clique no botão acima para preencher seus dados e iniciar o processo.

2. Reunir os Documentos Necessários:
• Documento de Identificação com CPF
• Comprovante de residência atualizado
• Contracheque com a rubrica “Abono” ou “Abono PCR”
• Declaração de IR do ano seguinte ao recebimento

3. Enviar a Documentação pelo LegalPlus
Após preencher o formulário, você será redirecionado ao ambiente LegalPlus, seguro e exclusivo para envio dos documentos.

👉 Enviar Documentos e Iniciar Cumprimento

Envio rápido e seguro pela plataforma LegalPlus.

Converse com um Advogado Especialista
(85) 4042-9590