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Imposto de Renda sobre o Abono PCR: Você Pode Ter Valores a Receber
Se você trabalhou em unidades da Petrobras ou Transpetro no Ceará ou Piauí, entre 2018 e 11/12/2021, aderiu ao Plano de Cargos e Remuneração (PCR) implantado em 2018 e recebeu o respectivo Abono PCR, atenção: é possível que tenha sofrido descontos indevidos de Imposto de Renda sobre essa verba.
A boa notícia é que você tem direito à restituição desses valores.
O Judiciário já reconheceu que o Abono PCR tem natureza indenizatória e, portanto, não deve sofrer incidência de IR. Apesar disso, muitos trabalhadores tiveram tributação indevida.
Quem Pode Ter Direito?
Você pode ser beneficiário se:
- Trabalhou em unidades da Petrobras ou Transpetro no CE ou PI entre 2018 e 11/12/2021;
- Aderiu ao PCR em 2018;
- Recebeu o Abono PCR (rubricas “Abono” ou “Abono PCR”).
O Que Fazer para Reaver os Valores?
1. Preencher o Formulário de Cadastro
Clique no botão acima para preencher seus dados e iniciar o processo.
2. Reunir os Documentos Necessários:
• Documento de Identificação com CPF
• Comprovante de residência atualizado
• Contracheque com a rubrica “Abono” ou “Abono PCR”
• Declaração de IR do ano seguinte ao recebimento
3. Enviar a Documentação pelo LegalPlus
Após preencher o formulário, você será redirecionado ao ambiente LegalPlus, seguro e exclusivo para envio dos documentos.
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