Gerência da unidade se nega a repor os efetivos da equipe de enfermagem de EOR, comprometendo seriamente a segurança e a saúde dos trabalhadores

[Da comuniação do Sindipetro CE/PI] 

Após várias reuniões com a gerência de Relações Sindicais, o Sindipetro CE/PI encerrou as negociações locais pela reposição de efetivos da equipe de enfermagem de EOR da Lubnor. A gerência de RH e gerências locais não se mostraram competentes para resolver o pleito da categoria e estaremos subindo para tratamento da FUP no GT de Acompanhamento do ACT.

O problema se arrasta desde 2021. Com a perspectiva de privatização da Lubnor, empregadas da enfermagem de EOR saíram pelo PIDV sem reposição e o efetivo foi reduzido abaixo do mínimo. Os gestores à frente na época, optaram por não repor o quadro funcional, comprometendo seriamente, a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em virtude da alta rotatividade de contratados (principalmente por baixos salários), somente a equipe de Saúde própria do turno, composta por técnicos experientes e qualificados, dispõe da expertise necessária para tomadas de decisão em momentos de crise e podem orientar os socorristas e demais empregados de apoio sobre a localização e riscos das unidades. Não custa lembrar que cada minuto nesses casos, pode significar uma vida perdida.

A terceirização também impacta nas atividades de rotina, pois muitas vezes os recém contratados, não dispõem de liberação de acesso aos sistemas da Petrobrás. Entendemos que a gestão deve assumir o ônus por suas decisões. O efetivo reduzido era fato notório e a obrigatoriedade de repor tais vagas está presente com o mesmo texto no ACT desde 2013. Portanto, não cabe alegar qualquer desconhecimento.

Cláusula 85. Política de Saúde – A Companhia efetuará melhorias contínuas à atual Política de Saúde, prosseguindo na priorização das ações preventivas de saúde, aperfeiçoando as ações corretivas e buscando ciclos de melhoria na assistência aos empregados.

Parágrafo 5º – A Companhia atuará no sentido de compor as equipes de saúde da Petrobras com empregados próprios, em consonância com as demandas legais e os processos de saúde.

É preocupante a interpretação dos gerentes presentes na reunião, em especial do gerente de RH da RNEST / LUBNOR e do gerente de SMS da refinaria, ao afirmarem que o texto não estaria sendo descumprido e que os esforços mínimos apresentados seriam suficientes para “atuar no sentido de compor”. Ora, prevalecer tal entendimento, representaria uma quebra de confiança da mesa de negociação do ACT, além de significar um endurecimento dos textos a serem aprovados nos próximos acordos coletivos, levando a consequências incalculáveis.

Qualquer descumprimento dos termos acertados, deve ser prontamente restabelecido, com risco de má-fé negocial, descredibilizando esse importante fórum. Isto implicaria em respeito ao código de ética da Petrobrás, onde somos classificados como público de interesse. Responsabilidade, Confiança e Melhoria Contínua são compromissos de conduta expressos no Código. A Petrobrás tem o dever de assegurar que suas atividades garantam os aspectos de SMS, os Direitos Humanos e o Relacionamento com Públicos de Interesse como valores irrenunciáveis.

Ademais, a reposição de efetivos da Lubnor foi pauta de acordo pós-greve, assinado em junho/2023, onde foi assegurado que o tema seria levado com indicação de aprovação ao GT de Efetivos & Transferências. Hoje, os trabalhadores estão privados de contribuir na solução do problema, pois estão proibidos de preencher a ausência do turno com horas-extras numa total falta de isonomia com as demais refinarias da Petrobras. De forma contraproducente, os técnicos próprios são chamados apenas quando não é possível preencher o horário com empregados contratados. A prioridade para a gestão é terceirizar, mesmo que isso implique no descumprimento do ACT. O período que sofreram assédio moral por esvaziamento de função, num projeto piloto denunciado pelo Sindipetro CE/PI, segue sem qualquer reparação formal.

O descaso foi tamanho, que bastaria uma simples correção no edital do último concurso público da Petrobrás divulgado em dezembro/2023. Ao contrário dos polos Sul e Sudeste onde todas as cidades aonde a Petrobrás atua ou pode vir a atuar estavam explicitamente citadas, o Nordeste apresentou apenas Ipojuca e demais cidades do Estado de Pernambuco. Uma simples isonomia no edital, garantindo opção em todas as cidades do Nordeste, já teria resolvido o imbróglio. A única solução apresentada pelo RH é aguardar o preenchimento de vagas na Rnest e tentar que candidatos classificáveis aceitem mudar de polo para a Lubnor.

Não aceitamos a justificativa pífia que o período do desinvestimento e compromissos contratuais impediriam a obrigação legal de reposição de efetivos. Por isso, conclamamos que todos os Sindipetros que hoje sofrem com falta de efetivos próprios das equipes de saúde, em respeito à cláusula 85 do ACT, se manifestem numa pauta nacional unificada em favor da defesa do nosso Acordo Coletivo e dos compromissos acertados na mesa de negociação com os sindicatos.

Exigimos que o tema seja tratado com a seriedade e celeridade que merece. Urge que a prioridade para reposição dos turnos seja da equipe própria da Petrobras conforme o ACT e que seja pautado prioritariamente para aprovação na Diretoria Executiva, a admissão imediata dos técnicos de enfermagem na RNEST, direcionando o quadro reserva para a Lubnor.