Benefício é concedido a dependentes de beneficiários do INSS após a morte. Portal CUT traz informações sobre quem tem direito, valores e como requerer o benefício
Publicado: 19 Abril, 2021 – 08h00 | Última modificação: 19 Abril, 2021 – 08h52
Escrito por: Redação CUT
Os dependentes dos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma pensão em caso de falecimento do beneficiário. Saiba como funciona e quem tem direito a esse benefício previdenciário.
A pensão por morte é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vários casos e os valores variam de acordo com as situações, de 50% até 100% do valor do benefício a que o segurado tinha direito. E vale tanto para dependentes de trabalhadores da ativa ou de aposentados.
O valor da pensão foi reduzido na reforma da Previdência patrocinada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), de 100% para 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. São acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.100).
Atualmente, a pensão por morte representa cerca de 25% dos benefícios pagos pela Previdência. Do total de beneficiários da pensão por morte, 83% são mulheres, a maioria delas recebe menos do que teria direito antes da reforma, o que desvirtua o caráter da pensão, que segundo a advogada Luciana Barreto, sócia do escritório LBS Advogados, “tem a finalidade de garantir ao cônjuge viúvo ou aos filhos a possibilidade de manter o sustento, mesmo diante da ausência da renda mensal do falecido no orçamento familiar”.
Mas, em um momento grave da pandemia do novo coronavírus, com recordes diários de vítimas fatais, crise econômica sem fim, alta do desemprego e disparada da inflação, qualquer valor a mais no orçamento das famílias é importante. Por isso, o Portal CUT resolveu informar os dependentes sobre os seus direitos em caso de perda de seus entes queridos.
Quem tem direito
De acordo com as regras da Previdência, recebem a pensão por morte filhos e cônjuges dos contribuintes falecidos:
• filhos recebem até completarem 21 anos de idade
• filhos portadores de deficiência ou em casos de invalidez recebem de forma vitalícia
• marido ou esposa, incluindo casos de união estável, divorciados ou quem recebia pensão alimentícia.
• pais do segurado, caso ele não tenha filhos e que comprovem dependência econômica
• irmãos, caso o segurado não tenha filhos e os pais já forem falecidos. Será necessário comprovar dependência econômica. A pensão só é paga até o dependente completar 21 anos de idade ou de forma vitalícia em casos de invalidez ou deficiência.
O contribuinte
Para o dependente ter direito à pensão por morte, o beneficiário deverá estar contribuindo para a Previdência na ocasião do falecimento ou ter a chamada qualidade de segurado.
Há períodos em que o trabalhador deixa de contribuir, mas não perde a qualidade de segurado. Ele entra no ‘período de graça’, em que não consegue pagar a Previdência por ter sido demitido, por exemplo.
Esse período varia de três meses a três anos, de acordo com o tempo de contribuição.
Valores
O cálculo dos benefícios, após a reforma da Previdência mudou, porém, a pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100) nem maior do que o teto da Previdência (R$ 6.433,57)
No caso de dependentes de aposentados, a pensão será de 50% do valor do benefício + 10% para cada dependente até atingir 100% do valor do benefício
Exemplos:
• Se a viúva tiver apenas um filho menor de idade, receberá 70% do valor do benefício (60% dela + 10% do dependente)
• Se a viúva tiver dois filhos, receberá 80% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)
• Se a viúva tiver três filhos, receberá 90% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)
• Se a viúva tiver quatro filhos, receberá 100% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente).
• Se a viúva tiver cinco filhos, receberá os mesmos 100%, já que é o limite do benefício.
Quando os filhos completam 21 anos, deixam de receber os 10%, mas o valor não é repassado à viúva.
No caso de dependentes de trabalhadores não aposentados, o INSS calculará o benefício levando em consideração o que trabalhador receberia em caso de incapacidade permanente.
O cálculo considera 60% da média salarial desde julho de 1994, somando 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso de mulheres e ao que exceder 20 anos de contribuição no caso dos homens
Depois de feito o cálculo, aplica-se a mesma regra dos trabalhadores aposentados (50% + 10% por dependente)
Crianças
A reforma da Previdência excluiu o pagamento de pensão por morte a crianças sob guarda. Somente terão direito menores de idade que estiverem sob tutela.
A tutela é concedida ao responsável pela criança quando não mais existir o que se chama em direito de “poder familiar”, ou seja, quando os pais estão falecidos ou suspensos do poder familiar.
A guarda é a responsabilidade que se tem sobre a criança.
Como requerer
O benefício pode ser solicitado pelo site Meu Inss ou pelo aplicativo disponível para Android e Iphone.
Os documentos necessários são:
• Documentos com foto do beneficiário (RG ou CNH, por exemplo)
• Certidão de óbito
• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de morte em decorrência dessa natureza
• Certidão de nascimento (no caso de filhos até 21 anos de idade)
• Certidão de casamento (cônjuges)
• Comprovante de conta bancária conjunta (em caso de irmãos ou pais dependentes)
• Carteira profissional, carnê de recolhimento ao INSS ou documentos que comprovem as contribuições
Prazos
A lei determina que o primeiro benefício seja pago em até 45 dias após o pedido. E tempo de benefícios varia conforme abaixo:
Para cônjuges divorciados ou que recebiam pensão alimentícia, o beneficiário recebe quatro meses de pensão por morte, caso o segurado não tenha completado 18 contribuições ao INSS.
Caso o óbito tenha ocorrido após 18 meses de contribuição, com pelos menos dois anos de união, o período varia de acordo com a idade dos dependentes, a partir de três anos até a pensão vitalícia.
Idades dos dependentes e variação:
• Menos de 21 anos de idade: 03 anos de pensão
• De 21 e 26 anos: 06 anos de pensão
• De 27 e 29 anos: 10 anos de pensão
• De 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
• De 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
• Mais de 44 anos: pensão vitalícia
Outras informações
Mesmo após a reforma da Previdência ainda é possível acumular aposentadoria e pensão do INSS, no entanto o valor do benefício menor será limitado. O seguro recebe o maior valor integral e uma parte do segundo benefício.
Pensionistas podem se casar de novo sem deixar de receber o benefício.
*Com informações do INSS e Portal Gov.br
*Texto:Andre Accarini
*Edição: Marize Muniz