O Sindipetro CE/PI protocolou ação judicial (1ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza – 0000236-94.2021.5.07.0001) contra a alteração da margem consignável que resultou na elevação dos descontos relacionados à AMS. Nesta ação, discute-se a ilegalidade da majoração dos descontos decorrente de ato unilateral, ou seja, desrespeitando o Acordo Coletivo 2020/2022.
A medida visa sustar a diminuição na remuneração dos trabalhadores que foram afetados alteração da margem consignável.
Icaro Gaspar, assessor jurídico do sindicato, registra que houve alteração na margem consignável de aposentados e pensionistas, majorando-a para 30%, resultando em clara violação à cláusula 34, §1º, I, do Acordo Coletivo de Trabalho, tendo em vista que em nenhum momento foram priorizados os descontos da AMS pela PETROS.
O presidente do Sindicato dos Petroleiros do Ceará, Iran Gonçalves, registra que as entidades sindicais buscaram negociar com a empresa, denunciando o descumprimento do ACT, visto que as medidas implementadas visam prejudicar o trabalhador em detrimento da manutenção da arrecadação AMS, conforme a PETROS confirmou em resposta ao ofício encaminhado. “Precisamos defender a manutenção da renda dos trabalhadores e trabalhadoras na pandemia, em especial, dos aposentados e pensionistas”, disse.