EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
Pelo presente edital, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo nos Estados do Ceará e Piauí – SINDIPETRO-CE/PI, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade e a legislação vigente, convoca os trabalhadores das bases do Ceará e Piauí para deliberar sobre a seguinte pauta: PAUTA:
1. Aprovação do Acordo da PLR 2019
CALENDÁRIO
TURNO E ADM LUBNOR
Dia 16/03 – Grupo 5 às 07:00h e Grupo 1 às 19:00h – Portão B Dia 16/03 – ADM às 07:30h – Portão A
Dia 17/03 – Grupo 4 às 07:00h – Portão B
TERMOCEARÁ
Dia 16/03 – Turno e ADM às 07:00h
TRANSPETRO
Dia 16/03 – Anexo – ADM às 07:30h
Dia 17/03 – Mucuripe (Porto) – Turno e ADM às 07:00h
PARACURU, BIODIESEL E DEMAIS NÃO CONTEMPLADOS
Dia 17/03 – No formato Virtual às 14:00h.
https://meet.google.com/vbt-tsbb-pft
As Assembleias iniciarão na data e horário marcados, com qualquer número de trabalhadores e trabalhadoras presentes.
Fortaleza, 09 de março de 2026
Francisco Antônio Fernandes Neto
Presidente/SINDIPETRO-CEPI
A FUP participou no dia 24/02, de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com o objetivo de avançar na consolidação do acordo sobre a PLR 2019, que já havia sido aprovado em assembleias pela categoria, mas ainda não foi implementado pela companhia. A FUP solicitou melhorias diante da nova minuta apresentada, a Petrobrás atendeu e o TST formalizou a necessidade de inclusão dessas melhorias no texto da minuta.
“A FUP destacou que o acordo tem caráter nacional e garante abrangência a todos os sindicatos do Sistema Petrobrás, tanto aqueles com processos mais avançados quanto os que se encontram em estágio mais inicial. Um dos pilares reafirmados é a linearidade do pagamento, assegurando o mesmo valor para todos os trabalhadores e trabalhadoras, princípio historicamente defendido pelo movimento sindical petroleiro”, destaca a federação.
Foram discutidas as condições para que cada trabalhador opte por aderir ao acordo ou manter/ajuizar ação individual, bem como os impactos para aqueles que já receberam valores, inclusive por meio de ações coletivas. O texto garante até dois anos para que ex-empregados, considerando que o público é referente a 2019, possam optar individualmente pelo acordo. Também ficou assegurado que trabalhadores que já receberam valores em ações coletivas não sofrerão descontos ou necessidade de reembolso, caso optem por não aderir ao novo acordo.
Outro ponto pactuado, foi o compromisso da empresa em realizar busca ativa, inclusive individualizada, para comunicar empregados e ex-empregados sobre o direito de opção.
A Federação lembra que já foi aprovado em assembleia uma contribuição que será realizada por cada pessoa que aderir ao acordo. Através da solidariedade de classe e da auto-organização dos trabalhadores será garantido o pagamento dos mesmos valores líquidos, recebidos pelos trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás e Transpetro, a todos sindicalizados das demais empresas do Sistema.
O indicativo do Sindipetro CE/PI e da FUP é de aprovação.