Os ex-empregados da Petrobras que mantiveram vínculo com a empresa entre 01/01/2019 e 31/03/2019 e que não possuem ação judicial individual sobre o tema já podem aderir ao acordo da PLR 2019 com segurança. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) garantiu a correção do termo de adesão, que anteriormente continha cláusulas juridicamente incorretas exigindo renúncia de direitos.

LINK: https://petrobras.service-now.com/familiapetrobras

TUTORIAL AQUI: https://drive.google.com/file/d/1PdETQEvNk2vHRJCUCg04uwcLWgTp3nFk/view?usp=sharing

Quem pode receber?
O benefício é destinado aos ex-empregados que trabalharam no período citado (janeiro a março de 2019) e que não possuem ação judicial individual relacionada à PLR 2019.

O acordo prevê o pagamento de um abono bruto de R$ 6.045,00, podendo haver variação proporcional e incidência de Imposto de Renda (IRPF).

Como fazer a adesão (ex-empregados)
A assinatura deve ser feita de forma eletrônica pelo portal Familiapetrobras. Para realizar o procedimento, é necessário:

Possuir conta GOV.BR nível Prata ou Ouro;
Ter o aplicativo GOV.BR no celular para gerar o código de acesso;
Anexar comprovante de conta bancária de sua titularidade (extrato ou comprovante do IRPF);
No portal, pesquisar por “PLR” e selecionar o serviço “Aderir ao Acordo de PLR 2019 – Ex-empregados sem ação judicial”.

Prazo e pagamento
O prazo para adesão vai até 31 de março de 2028. Após a validação do pedido, o pagamento será feito por transferência bancária no mês seguinte à adesão.

Segurança jurídica
O alerta foi emitido após a FUP identificar que a Petrobras havia incluído no termo uma cláusula de renúncia ao direito à PLR, divergente do acordo homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após cobrança da federação, a empresa corrigiu o documento, garantindo segurança jurídica para os ex-empregados.