Iniciamos no dia 15/02 nossa campanha obrigatória de atualização de dados cadastrais dos beneficiários titulares e dependentes das patrocinadoras Petrobras, Transpetro, TBG, Termobahia e PBio.
Ouça nosso podcast sobre o recadastramento:
Para atingirmos todos os nossos públicos de maneira ordenada, dividimos as etapas do recadastramento em ondas, conforme quadro abaixo:
Você tem três caminhos para fazer a atualização cadastral. Veja abaixo.
1) Portal do Beneficiário
2) WhatsApp (31) 98470-5004 Opção 3
3) Central de Atendimento 24h (0800 728 3372) Opção 1
Onda 1 – Aposentados, pensionistas e anistiados que efetuam pagamento por boleto bancário e seus dependentes (15/02 a 15/07/23)
A primeira contemplou os beneficiários que efetuam o pagamento do plano de saúde por meio de boleto bancário, tanto os aposentados e pensionistas que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e não têm o benefício pela Petros – quanto os anistiados que recebem renda pelo Governo Federal (antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG).
Tutorial em vídeo – Onda 1
Veja o tutorial em vídeo com o passo a passo para o preenchimento. Você deverá solicitar as atualizações por meio de três serviços oferecidos no Portal do Beneficiário (todos estão especificados no vídeo): atualização de dados de remuneração, em que será necessário anexar o seu contracheque atualizado (a partir da competência de janeiro/2023), atualização de dados de contato e atualização de dados bancários.
Onda 2 – Pensionistas, curatelados, tutelados e seus dependentes (19/04 a 31/07/23)
Veja os tutoriais em vídeo e em PDF com o passo a passo para o preenchimento dos novos formulários de atualização cadastral, que incluem dados de contato e dados bancários, disponíveis no Portal do Beneficiário.
Onda 3 – Aposentados, ex-empregados (RN 488) e seus dependentes (04/05 a 31/07/23)
Veja os tutoriais em vídeo e em PDF com o passo a passo para o preenchimento dos novos formulários de atualização cadastral, que incluem dados de contato e dados bancários, disponíveis no Portal do Beneficiário.
Onda 4 – Empregados e seus dependentes – (02/06 a 31/08/23)
Veja os tutoriais em vídeo e em PDF com o passo a passo para o preenchimento dos novos formulários de atualização cadastral, que incluem dados de contato e dados bancários, disponíveis no Portal do Beneficiário.
Valide também todo o seu grupo familiar
Na atualização de dados de contato, além de conferir se as informações sobre endereço, telefone e e-mail estão corretas, você deve verificar se os seus dependentes são elegíveis.
Confira o manual com os Critérios de Elegibilidade e tire suas dúvidas em nosso documento de Perguntas e respostas (FAQ) – Onda 1, FAQ – Onda 2, FAQ – Onda 3 e FAQ – Onda 4.
Por que é necessário atualizar?
Para estarmos alinhados às práticas de compliance de saúde suplementar e nos comunicarmos de maneira efetiva com nossos beneficiários e dependentes, precisamos manter nossa base de dados atualizada, facilitando o relacionamento e a comunicação com nossos públicos.
Por que a campanha é obrigatória?
A campanha de atualização de dados cadastrais dos beneficiários titulares e dependentes, aposentados e pensionistas de todas as patrocinadoras da Saúde Petrobras cumpre o que rege a RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 500, DE 30 DE MARÇO DE 2022, que “estabelece normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar – SIB/ANS”, conforme a seguir:
CAPÍTULO II – Seção I – Art.3º As operadoras devem enviar para a ANS os dados cadastrais de todos os seus beneficiários, na forma desta Resolução e do seu Anexo e de regulamentação específica da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES.
§ 1º As operadoras são responsáveis por manter os dados cadastrais de beneficiários atualizados, corretos e fidedignos na ANS.
O Recadastramento é fundamental para garantir a eficiência do plano e a sua condição de beneficiário ativo.
Confira o Regulamento da Saúde Petrobras (Capítulo XV, Cláusula 115ª, item XII, Parágrafo único).