Parcela recebida pela adesão ao PCR é indenizatória e isenta de IRRF
O Sindipetro CE/PI obteve, nesta segunda – 21/03/22, importante vitória junto a ação judicial que move em face da União Federal (Fazenda Nacional), distribuída à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, sob o nº 0817843-78.2021.4.05.8100.
Foi reconhecido, em sentença, a isenção de Imposto de Renda da parcela recebida pelos trabalhadores e trabalhadoras da TRANSPETRO e PETROBRAS decorrente da adesão ao PCR, reestruturação do plano de cargos e carreiras promovido de forma unilateral pelas empresas.
Acompanhe trecho da Sentença:
3. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para declarar a inexigibilidade do imposto de renda pessoa física sobre as verbas recebidas pelos substituídos a título de abono pela adesão ao plano de carreira da Petrobrás e da Transpetro. Condeno a ré à restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela SELIC.
Saiba Mais
O Sindipetro CE/PI, através da sua assessoria jurídica, ingressou com a referida ação na Justiça Federal em 11/12/2021, contra a incidência do imposto de renda (IR) pessoa física sobre os valores recebidos à título de indenização por adesão ao PCR, representando toda a categoria profissional abrangida pela entidade sindical.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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