A juíza concedeu a tutela de urgência ao Sindicato dos Petroleiros do Ceará e Piauí no sentido de determinar que a PETROBRAS se abstenha de implantar a tabela 3×2.

Na decisão, a magistrada Raquel Carvalho Vasconcelos Sousa o ACT deve ser celebrado tão somente com o fim de fixar as tabelas apresentadas pelo sindicato, de modo que a ré (Petrobrás) pretende incluir cláusulas que extrapolam a limitação ali imposta; e uma multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, em caso de descumprimento (art. 536 c/c art. 537,caput, e § 1º, CPC).

A assessoria jurídica do Sindipetro CE/PI, Gaspar Bandeira Advogados, já entrou em contato com a Petrobrás para que a decisão seja implantada o mais rápido possível. 

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