Tribunal determinou o retorno dos autos e o recálculo dos valores

O Sindipetro CE/PI obteve no último dia 24/08/2021 importante vitória junto a ação judicial que move em face da Petrobrás, distribuída à 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza – CE, sob o nº 0001590-28.2010.5.07.0006.

A conhecida “Ação dos Brigadistas” está em fase de execução. A Petrobrás tinha apresentado uma memória de cálculo que foi contestada pelo Sindipetro CE/PI, e, em sede de Agravo de Petição, a Sessão Especializada II do TRT-7 determinou que os autos retornassem à vara de origem para que a empresa apresente toda a documentação comprobatória solicitada, sob pena de reconhecer como válido os cálculos apresentados pelo Sindipetro CE/PI.

Apontou, ainda, que a empresa deverá juntar – no prazo de 30 dias – toda a documentação comprobatória em relação a todos os substituídos (incluindo aqueles que não laboravam na LUBNOR) na ação judicial – fichas financeiras, DIP etc, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Na mesma oportunidade, o Tribunal acolheu o recurso da empresa e determinou a aplicação dos índices de atualização monetária e juros de mora na forma estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e ADIs nºs 5867 e 6021.

O diretor Jurídico do Sindipetro, Fernandes Neto, alerta para que a categoria permaneça sempre interagindo e filiada ao sindicato para que não percam ações como essas e outras que possam vir. “O Sindicato está sempre alerta para que os direitos da categoria não sejam tirados”, afirma.

Acompanhe trecho do Acórdão:

AGRAVO DE PETIÇÃO MANEJADO PELO SINDICATO EXEQUENTE. PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA EXECUTADA EM DESACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. RECONHECIMENTO. Sendo certo que a executada, em que pese ser detentora de toda a documentação pertinente à remuneração de seus empregados, apresentou planilha de cálculos alusiva a apenas parte dos substituídos, e, mais, sem comprovar que os valores ali inseridos efetivamente equivaliam à remuneração de um dia de trabalho de cada obreiro, de se reconhecer o flagrante desacordo entre a conta ofertada e o título executivo. Assim, de se determinar que a aludida parte, no prazo de trinta dias, junte aos autos documentação comprobatória (DIP etc.) relativa aos 128 substituídos por ela indicados, de maneira a permitir a comprovação dos valores constantes da relação de ID. 6ac6bb0 – Págs. 1/2 (fls. 309/310 do PDF), sob pena de aceitação dos importes apresentados pelo sindicato exequente. No mesmo prazo, com o fito de viabilizar a elaboração da conta alusiva aos demais 277 substituídos constantes da relação anexada à inicial, deverá a mencionada parte apresentar documentação semelhante, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Agravo de petição manejado pelo sindicato exequente conhecido e parcialmente provido..

Saiba Mais

O Sindipetro CE/PI, através da sua assessoria jurídica, ingressou com a referida ação na Justiça do Trabalho em 2010, buscando obrigar a PETROBRAS a garantir a folga do dia do brigadista a todos aqueles que exercem este importante papel. Obteve vitória e, também, o direito à indenização pelos anos não concedidos, respeitado o período da ação, no importe de 1 dia de trabalho.

Cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

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