Beneficiados da ação são todos os petroleiros que trabalhavam em regime de turno no período de 2015 a 2019 nas unidades da Petrobrás no Ceará

A juíza do trabalho, Taciana Orlovicin, julgou procendente a ação trabalhista impetrada pelo sindipetro que buscava reparar as horas trabalhadas nos feriados indicados nas cláusulas do ACT 2015/2017 e 2017/2019 (ACT 2015/2017 – Cláusula 25ª e ACT 2017/2019 – Cláusula 13ª), com o adicional de 100%, a cada substituído que trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, de 01/09/2015 a 31/08/2019, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, gratificação convencional de férias, 13º salários, recolhimentos para o FGTS (8%) e Petros.

“Embora ainda caiba recurso, a decisão mostra uma importante vitória para a categoria, que vinha tendo perdas salariais por decisão unilateral da empresa”, avalia o diretor jurídico do Sindipetro, Fernandes Neto.

ENTENDA

O Sindipetro CE/PI entrou com uma ação para cumprimento da cláusula do ACT sobre hora-extra no turno de feriados, pois a partir de 2015 a Petrobrás passou a remunerar de forma a reduzir o valor dos trabalhadores.

Os beneficiados da ação são todos os petroleiros que trabalhavam em regime de turno no período de 2015 a 2019 nas unidades da Petrobrás no Ceará. Como a decisão está sujeita à recurso. O sindicato informará no momento adequado outras informações, como juntada de documentos.