A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDIPETRO CEARÁ RATIFICA O POSICIONAMENTO ABAIXO.

 

O conselheiro eleito da Petros, Norton Cardoso, e o assessor jurídico do Sindipetro-NF e da FUP, Marcello Gonçalves, prepararam texto que explica a situação atual das cobranças e do parcelamento da proposta alternativa de equacionamento da Petros. De modo didático, em forma de perguntas e respostas, e também por meio de vídeos, são esclarecidas muitas dúvidas da categoria sobre o tema. Confira:

Liminares do PED 2015, parcelamento e suas cobranças atuais

Norton Cardoso e Marcello Gonçalves*

É sabido que o PED de 2015 foi substituído pela proposta alternativa construída no âmbito o chamado Grupo de Trabalho Petros, constituído por diversas entidades sindicais, a Petros e a Petrobrás.

Essa nova forma de pagar compreende os déficits de 2015 e de 2018, ou seja, se não existisse hoje seria devido mais um lote de contribuições extraordinárias.

Mas por qual motivo eu tenho que pagar a contribuição normal, a nova extraordinária e os valores que a Petros está me ofertando nessa tabela com várias opções de parcelamento?

Durante a vigência do PED de 2015, centenas de ações conseguiram barrar esse equacionamento em quase 80%. A maior eficácia se deu pelas ações coletivas, como as que o Sindipetro-NF distribuiu.

Isso criou CONDIÇÃO para que o Grupo de trabalho pudesse existir e, com isso, abrir a caixa preta que era o PED de 2015, além de debater uma saída alternativa.

Diante disso, o grande desafio posterior foi dar tratamento e diferenciar as pessoas que estiveram protegidas temporariamente pelas liminares das que não estiveram,foram 3 hipóteses:

1) Dividir esse saldo por todos, o que significa que as pessoas que não estiveram protegidas pagariam novamente a parte das demais. Hipótese injusta e com natural risco jurídico;

2) Devolver o dinheiro dos que pagaram mensalmente sem proteção de liminar;

3) Ou contar com a entrada desses valores remanescentes na proposta alternativa, como ocorreu.

A primeira opção foi descartada, naturalmente. A segunda geraria um ônus plano, não só da não entrada dos valores como da saída dos já pagos, o que proporcionaria efeito a longo prazo muito negativo, restando assim a terceira opção.

Vale lembrar que os valores referentes a essas parcelas estavam contabilizados no cálculo de equacionamento do novo PED.

Mas eu não figuei coberto por liminar, tenho que pagar algo dessa tabela de parcelamento?

Não, por ter passado esses mais de 2 anos pagando sem a proteção de alguma liminar, agora os únicos valores a serem pagos serão a contribuição normal e a extraordinária da proposta alternativa.

E se eu não optar até 8 de julho?

O parcelamento será automático pelo maior prazo disponível, com início do pagamento já em Julho.

E quais são as opções que eu tenho?

Pagar à vista a partir de Julho.

Pagar à vista a partir de janeiro, sendo que até 2021 só será cobrado o fundo de quitação por morte e, a partir de então, o saldo devedor.

Pagar parcelado com distintas opções até o limitador da expectativa de vida a partir de julho, ou a partir de janeiro nos moldes da opção anterior.

Em função da crise sanitária global, foi incluída uma opção de início de quitação a partir de janeiro de 2021.

Lembrando que qualquer postergação, conforme citado, gera encargos do dinheiro no tempo.

Será ainda operacionalizado, em breve, um expediente de aporte extra a qualquer tempo, para antecipação de quitação, total ou parcial.

Mas se existir algum erro nessa tabela, ao optar, eu corro risco de não poder questionar?

Não,o parcelamento, por si só, foi pactuado entre as entidades representativas e a Petros, são valores importantes para o plano, mas se execução dos cálculos possuir impropriedades e ilegalidades o sindicato pode e fará essa cobrança à Petros.

É importante frisar que, caso confirmado, alguma inconformidade nos cálculos, cabe direito de questionamento a qualquer momento.

E desses meus pagamentos, a Petrobrás pagará sua cota parte equivalente?

Sim, como as responsabilidades do plano são 50/50 a Petrobrás entrará com a metade equivalente.

Mas a proposta alternativa mais esse parcelamento dão a mesma coisa ou quase, qual é a vantagem então?

Essa comparação é incorreta:

  • Ainda que o somatório da proposta alternativa e dessa parcela sejam iguais, o plano hoje é muito mais sólido e suscetível a reversão que quando da época do PED de 2015, com potenciais benefícios futuros;
  • Caso não fosse a proposta alternativa e só existisse o PED de 2015, agora ainda existiria o PED de 2018, em parcela adicional, e potenciais outros, o que geraria situação ainda mais dramática;
  • E para alguns, essas liminares significaram valores que deixaram de sair do orçamento na época e estão compensado agora. Financeiramente, equivale à situação dos que pagaram.

Mas o PED de 2015 não deixou de existir? Por que motivo devo pagá-lo, ainda que pelo período das liminares?

Sim, o PED de 2015 deixou de existir e foi substituído pela proposta alternativa, mas gerou efeitos enquanto esteve vigente. O plano e esta proposta dependem dos valores desse período para se manterem como estão agora.

O Sindipetro-NF entende então que devo pagar essas parcelas? Há alguma forma desse panorama melhorar?

Sim, da mesma forma que a imensa maioria das entidades que realmente participaram da construção dessa proposta alternativa.

Nesse sentido, há de se destacar que essa proposta alternativa possui reanálise anual do quadro, o que permite fazer um reajuste eficiente quando necessário. Em caso de déficit, se reajusta rapidamente sem o efeito acumulado que vivemos hoje e, em caso positivo, é possível reduzir o valor da contribuição extraordinária ou de outros esforços do plano.

E a responsabilidade da Petrobrás? E os processos de cobranças de dívidas, com o termo de compromisso assinado na proposta, como ficam?

Infelizmente, alguns boatos se propagam pelas mídias sociais. Um deles é sobre o termo de compromisso, que em nada impede os sindicatos entrem com novas ações judiciais que reivindiquem responsabilidades da Petrobrás diante da Petros.

Pelo contrário! Paralelamente a todo o debate exposto, continuamos com as ações judiciais existentes e continuaremos na cobrança de futuras nessa frente, dentre as quais citamos, por exemplo:

– Ação Civil Pública contra a Petrobrás na 18ª Vara Cível do RJ;

– Ações trabalhistas e ou cíveis que contenham em seu bojo o artigo 48 dos PPSPs;

– Ação trabalhista e ou cível contra a Petrobrás referente ao pagamento dos níveis salariais de  2004, 2005 e 2006;

– Acompanhamento da arbitragem do FIP Sondas contra a Petrobrás;

– Acompanhamento da arbitragem da precificação das ações da Petros contra a Petrobrás;

– Acompanhamento da ação administrativa contra a Petrobrás referente as contribuições não realizadas referente ao complemento da RMNR;

– Acompanhamento da arbitragem contra a Vale do Rio Doce, referente aos inciso IX do artigo 48 do Plano Petros Ultrafertil;

– Atuação em investigações com foco em recuperação de eventuais desvios, acordos de  leniência ou ressarcimento por dano de imagem.

Caso uma dessas frentes ou qualquer outra resulte em valores para a Petros, alivia o plano.

Em grande resumo, é importante ter responsabilidade para separar os tantos elementos narrados e não se deixar influenciar por alguns grupos e advogados que não possuem compromisso real com os participantes e assistidos, em especial no longo prazo.

A situação é extremamente desafiadora hoje, com muita luta em diversas frentes, em especial a de divulgar informações em tempos de fake news e oportunismo. O Sindipetro NF continuará lutando com a sua mobilização e cobrando na justiça as responsabilidades da Petrobrás enquanto também buscamos participar dos acertos necessários dos planos da Petros.

Nesse sentido, é importante destacar que foram feitas diversas palestras e lives aprofundando ainda mais tema. Selecionamos algumas delas, mas no canal do youtube do Sindipetro-NF e da FUP Brasil poderão acessar outras também sobre o assunto, conforme se segue:

 

 

 

A luta continua.

 

*Conselheiro da Petros e assessor jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.