Mais uma atualização do processo nº 0191400-79.1997.5.07.0005, pois o juíz Antonio Celio Martins Timbó Costa acolheu as razões do SINDIPETRO e determinou que PETROBRAS junte a documentação necessária para a apuração dos valores devidos aos substituídos.

ENTENDA: Após decisão gerencial na época para não haver pagamento de horas-extras, foi introduzido um regime de compensação considerado ilegal. O Sindipetro Ceará entrou na justiça com ação coletiva na época e o mérito foi julgado procedente em 2017.