A Justiça reconheceu ilegalidade e deferiu pedido de tutela de urgência impedindo as reduções salariais já praticadas pela Petrobrás desde abril em função das medidas de resiliência para trabalhadores em regime especial.
O magistrado ordenou que seja mantido os valores salariais iguais a março de 2020.
O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Konrad Saraiva Mota, resolveu “conceder a medida de urgência pleiteada na inicial, determinando à Ré que se abstenha de suprimir os pagamentos dos adicionais legais e convencionais previstos na Lei nº 5.811/1972 e no Acordo Coletivo de Trabalho de 2019-2020 aos substituídos que tiveram provisoriamente alterado seu regime especial de trabalho para o regime administrativo, por todo o período que perdurar o plano de resiliência adotado pela Ré, tudo sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000,00, acumulável até o limite de 30 dias/multa, valor a ser revertido em prol dos trabalhadores prejudicados de forma proporcional à remuneração suprimida de cada um”, diz a decisão.