Foi deferida tutela de urgência junto a ação judicial do Sindipetro CE/PI que determina a que a empresa se abstenha de reduzir a carga horária e remuneração dos trabalhadores que laboram em regime administrativo, incluindo àqueles que se encontram em teletrabalho. Além disso, a magistrada da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Milena Moreira de Sousa, determinou que Petrobrás devolva imediatamente os valores retidos dos trabalhadores no mês abril de 2020, já no próximo pagamento (25/05), fixando multa de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento.
A empresa foi intimada para cumprir imediatamente a decisão judicial.
O advogado Ícaro Gaspar, assessor jurídico do Sindipetro CE/PI, compreende que as horas que não foram trabalhadas por conta da redução da jornada, reconhecidamente ilegal, não podem fazer parte de banco de horas. Por isso, o jurídico do Sindipetro já analisa ingressar com ação judicial caso a direção da Petrobrás tome essa atitude como fez no Rio de Janeiro.
No pedido da ação, o Sindipetro a ilegalidade do ato unilateral da empresa que, sem qualquer negociação, procedeu com a redução da remuneração dos trabalhadores e trabalhadoras, em total desacordo com a legislação vigente.
“Assim, à vista da impossibilidade de utilização dos preceitos da MP 936/2020 e em razão das limitações salvaguardadas pela Constituição Federal e pelo Acordo Coletivo Vigente, que impõem limites ao poder diretivo empresarial, sob o manto do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT), a Petrobrás, nessa análise perfunctória, resta impedida de reduzir salários, ainda que com a correspondente diminuição da jornada, sem a anuência dos empregados ou ajuste negocial com o sindicato”, justifica a liminar.
Ação Civil Pública: 0000346-15.2020.5.07.0006 – 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza