Após a AMS negar exame e tratamento para um petroleiro aposentado do Ceará, o Sindipetro CE/PI entrou na Justiça e conseguiu, em segunda instância, tutela de urgência que garantiu que a AMS seja obrigada a arcar integralmente com o exame negado e com o tratamento, exemplificado no custeio da suplementação nutricional. A PETROBRAS foi condenada, ainda, a pagar indenização por dano moral ao petroleiro no importe de R$ 30.000,00.

A empresa chegou a alegar que a AMS não era obrigada a seguir os procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que foi rechaçado pelo recurso.

A assessoria jurídica do Sindipetro CE/PI, Gaspar Bandeira Advogados, alegou, entretanto, que “a negativa do plano de saúde em custear o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do autor revela-se como verdadeiro abuso de direito, na medida em que contraria a função social do contrato, frustrando a legítima expectativa do paciente, de não ficar desamparado de procedimento essencial à preservação de sua vida.

Participaram do julgamento os Desembargadores Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente), Maria Roseli Mendes Alencar e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora). Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 6 de maio de 2020.