Juíza do Trabalho determina a NÃO implantação de medidas de redução de jornada e de remuneração na forma do plano de resiliência da empresa
Por meio de ação civil pública, FNP e seus sindicatos conquistam liminar que impede a Petrobrás de aplicar as medidas de redução jornada e de remuneração previstos no plano de resiliência. A determinação foi expedida nesta sexta-feira (17/4) pela juíza do Trabalho Titular do Rio de Janeiro, Cissa de Almeida Biasoli.
Em vídeo, Adaedson Costa, secretário geral da FNP, fala sobre as medidas de redução de jornada e de remuneração:
A juíza ainda determina que a empresa mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes especiais em que os trabalhadores estão inseridos, com pena de multa diária de R$200,00 à Petrobrás por cada empregado caso faço o contrário.
Na liminar, a juíza ainda destaca a necessidade de negociação coletiva com as entidades sindicais para reduzir remuneração e jornada dos trabalhadores. “As entidades devem se manifestar sobre sua validade”, destaca no texto.
“Não houve negociação com os sindicatos, muito menos acordo individual com os trabalhadores”, ressalta Cissa Biasoli no documento.
A FNP é contrária a qualquer medida que implique em redução salarial e defende a manutenção dos empregos de próprios e terceirizados!