As eleições do Sindipetro CE/PI ocorrem dias 15, 16 e 17 de Janeiro, com uma única chapa concorrendo ao pleito 2020-2023
Foi solicitada inscrição de uma segunda chapa, porém, por descumprimento do Estatuto, tiveram recusa da comissão eleitoral. A chapa recorreu e após a manutenção do indeferimento, um componente da chapa ingressou com ação judicial com pedido de liminar na Justiça do Trabalho, mas teve o pedido de tutela de urgência totalmente negado na manhã desta terça.
Segundo o magistrado responsável pela análise, o Juiz Fabricio Augusto Bezerra e Silva, da 17a Vara do Trabalho de Fortaleza, ao decidir sobre o pedido apresentado pelo integrante da Chapa 2, registrou que “A presente insurgência não se baseia no fato de que a documentação foi apresentada conforme determinado pelo Estatuto, mas sob o argumento de que não recebeu nova oportunidade para complementação dos documentos necessários. Ora, não havendo previsão específica para tanto no Estatuto, e considerando que agiu de modo razoável a Comissão Eleitoral, não se vislumbra robustez suficiente para determinar a suspensão do pleito, bem como para garantir a participação da Chapa ora pleiteante”, disse.
E conclui, “Deve, por ora, prosseguir regularmente o processo sem qualquer determinação de obrigação de fazer em sede de tutela de urgência.”