BOLETIM – DECISÃO DO STJ SOBRE EQUACIONAMENTO SERÁ QUESTIONADA PELO SINDIPETRO CE/PI

Nos últimos dias 01 e 02 de outubro, o SINDIPETRO CE/PI – através de sua assessoria jurídica – esteve presente em reunião de urgência convocada pela FUP, para debater a situação das ações da PETROS após esta decisão judicial, restando acordado que todas as entidades irão apresentar o competente recurso de agravo para levar a discussão e evidenciar o equívoco cometido pelo Colendo Tribunal ao deferir medida que afeta diretamente o trabalhador e trabalhadora que construiu com sacrifício o plano PETROS I, objetivando o reestabelecimento da suspensão do equacionamento.

ENTENDA O PROCESSO DO COMEÇO:

O SINDIPETRO CE/PI ingressou com ação judicial em face da PETROS, com o intuito de discutir o malfadado Plano de Equacionamento PPSP do PETROS I. A ação foi distribuída e segue em trâmite junto a 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Em 2018, o SINDIPETRO CE/PI obteve decisão antecipatória que suspendeu o equacionamento para integrantes da ativa, aposentados e pensionistas, registrando a Magistrada – naquela oportunidade – que a referida suspensão deveria ser mantida até que se promova perícia técnica, com o fim de apurar as causas, o déficit e o percentual a ser suportado entre participantes e patrocinadora.
A base do SINDIPETRO CE/PI foi alcançada pela decisão, tendo sido suspenso o desconto a partir de julho de 2018. Porém, a PETROS descumpriu a r decisão em face de outros trabalhadores, motivo pelo qual o sindicato seguiu em intensa mobilização junto ao judiciário para que fosse reconhecido o descumprimento
No mês de maio, o STJ foi provocado pela PETROS para se pronunciar sobre a possibilidade de suspensão de liminares que envolviam processos do Rio de Janeiro, em especial, relativas a associações de aposentados e pensionistas, sem qualquer menção as ações movidas por particulares ou mesmo entidades sindicais.
O Ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, proferiu decisão – àquela época – que suspendia os efeitos da tutela liminar nos processos do Rio de Janeiro, relacionados às entidades associativas, uma vez que – segundo o magistrado – a redução em 50% do valor da contribuição não encontraria amparo legal.
A PETROS, abusando do direito, apresentou um novo pedido ao Presidente do STJ, agora, no intuito que fosse estendido os efeitos da suspensão que havia determinado em outrora para todas as ações judiciais existentes no Brasil que tratam sobre o tema.
O presidente do STJ, ao nosso sentir, foi induzido a erro, pois a PETROS apresentou – falsamente – a falácia de que se tratavam de ações idênticas, com o mesmo objeto, juntando cópias de todas as ações e liminares judiciais deferidas no país, incluindo, a ação judicial movida pelo SINDIPETRO CE/PI.
Contudo, a PETROS agiu de forma reptícia, uma vez que aproveitou um procedimento em curso que tratava de liminares deferidas sem fundamentação legal e induziu, data venia, o STJ a proferir decisão que suspendeu todas as liminares vigentes no país, algo em torno de 310 ações.
A notícia da decisão surpreendeu todas as entidades sindicais do país, uma vez que não foram chamadas ao processo, tampouco ouvidas previamente para colaborar com o juízo e esclarecer – de fato – se as ações tratavam ou não do mesmo objeto.
O SINDIPETRO CE/PI segue firme na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras!

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