O presidente do Sindipetro CE/PI, Jorge Oliveira; e advogado Ícaro Gaspar, da Gaspar Bandeira Advogados, compareceram na última quinta (08/11) à 22ª Vara Cível de Fortaleza e o Magistrado Antônio Teixeira de Sousa determinou que a PETROS comprove, em até cinco dias, que suspendeu o equacionamento para todos os petroleiros do Ceará.

Além disso, o magistrado fixou a multa diária para dez mil reais a ser aplicada imediatamente e determinou a remessa das informações ao Representante do Ministério Público para a apuração de responsabilidade criminal quanto ao representante da PETROS, caso não comprove a suspensão no prazo já citado.

ENTENDA

A comitiva de representação dos trabalhadores e trabalhadoras tinha por intenção despachar com o Magistrado responsável pelo caso em relação ao velado descumprimento da tutela de urgência, que determinou – ainda em julho de 2018 – que fosse suspensa a implantação do “Plano de Equacionamento”, no prazo de cinco dias, todos os descontos relativos às contribuições extraordinárias ou majoradas das contribuições previdenciárias complementares, com os valores majorados, tanto na folha de empregados da ativa, quanto na folha dos aposentados e pensionistas.
Desde então, o SINDIPETRO CE/PI tem recebido dezenas de trabalhadores e trabalhadoras que reclamam – com razão – que continuam tendo descontos relacionados ao plano de equacionamento, mesmo com determinação judicial para sua suspensão.

O SINDIPETRO CE/PI apresentou vários comunicados ao juízo, dando conta do descumprimento e juntando – como prova – os contracheques dos trabalhadores e trabalhadoras. A PETROS, intimada para se manifestar sobre o descumprimento, apresentou justificativas falhas, não comprovando a suspensão do equacionamento.

O SINDIPETRO CE/PI segue firme na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras!

– Ação Judicial: 0107858-21.2018.8.06.0001.