Sem negociação com entidades sindicais, PCR foi imposto pela empresa e contradiz conselhos de classes.

Na noite da última sexta-feira (31), petroleiros do Ceará participaram de um seminário bastante esclarecedor sobre os malefícios do PCR, além de detalhes sobre as principais ações jurídicas do Sindipetro Ceará/Piauí.

Cloviomar Cararine, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fez um histórico dos cargos e carreiras na Petrobrás.

Entre 2003 e 2017, houve concursos públicos e preenchimento de carreiras (16 concursos, várias carreiras e 38.800 trabalhadores); Em 2006/2007, marco de valorização de engenheira e carreira de técnicos industriais, o PCAC.

“2006: momento de maior participação dos trabalhadores na discussão do Plano, com garantia de valorização da profissão e também progressão automática na carreira”, disse Cararine (esquerda).

Entre 2014 e 2016, o Plano de Demissão Voluntária da Petrobrás desligou mais de 20.000 trabalhadores experientes e a empresa não cumpriu compromisso público de abrir novos concursos.

“Há um abono para os trabalhadores aderirem e abrirem mão de sua carreira técnica. Por outro lado, os R$1,4 bilhão que a empresa irá gastar, será reposto em apenas 1 ano”, alertou.

O golpe de 2016 trouxe a reforma trabalhista, terceirização da atividade fim irrestrita e mudança no Plano de Negócios, há uma Valorização do individual, da meritocracia na gestão de pessoas e nos resultados para o negócio; e tentativas de mudar as formas de remuneração da empresa, dando maior ênfase nas remunerações variáveis e menor ênfase nas fixas.

Além disso, houve fechamento de algumas unidades, como PBio, Termelétricas, Fafens e Campos maduros de petróleo; e crescente transferência de trabalhadores de uma região (ou unidade) para outra.

  

“PCR valoriza a quantidade de funções que você acumula, estamos voltando ao século XX”, diz assessor jurídico do Sindipetro

“Se fosse uma coisa boa, não precisaria oferecer dinheiro”, resumiu o assessor jurídico do Sindipetro CE/PI, Ìcaro Gaspar, da Gaspar Bandeira Advogados, o novo Plano de Carreiras e Remunerações da Petrobrás (PCR), alertando ser maléfico aos trabalhadores do sistema Petrobrás por fazer uma alteração no contrato de trabalho que torna invisível o conjunto de trabalhadores.

[LEIA TAMBÉM: Sindipetro CE/PI entra com ação na justiça para pedir a nulidade do PCR, uma audiência foi marcada para o dia 09/10.]

MUDANÇAS PROVOCADAS PELO PCR:

– O PCR é inconstitucional, pois fere o princípio da investidura e a democracia dos processos seletivos; acaba com a isonomia, criando dois planos com diferenciações de mobilidade e progressão; Busca legalizar o desvio de função, com sobrecarga de trabalho e facilitando a extinção de cargos, a terceirização da atividade fim e a privatização;

EFEITOS PARA OS TRABALHADORES:

– Saída do Acordo Coletivo (PCAC) para um Acordo individual (PCR) – (Fere ACT e art. 468 da CLT); Perda de identidade com a profissão (ampla mobilidade entre os cargos); Extrapola a competência legal de cada profissão; Altera concursos para outras funções que não prevista; Perda de conhecimento acumulado no exercício da profissão e incerteza em relação ao futuro na empresa.

EFEITOS PARA A SOCIEDADE:

– Fim dos Concursos públicos – (Fere art. 37 da Constituição Federal); Perda de capacidade de geração de conhecimento; Perda da regulamentação dos profissionais da classe; Aumento da Terceirização da engenharia e cargos técnicos;

PERGUNTAS DA FUP AO CREA-RJ:

1)            Na apresentação do novo PCR (Plano de Carreiras e Remunerações) à FUP, a Petrobrás afirmou que consultou e tinha autorização dos Conselhos de Classe para implantação do Plano com cargos amplos. O CREA-RJ foi consultado?

2)            Como uma empresa estatal, hoje na Petrobrás as carreiras de engenharias e técnica são regulamentadas e cada trabalhador fez concurso público específico para tomar posse, conforme o atual PCAC (Plano de Classificação e Avaliação de Cargos). Como ficará a situação do trabalhador que aderir ao novo PCR e terá um cargo amplo, como Profissional de Nível Médio e Profissional de Nível Superior?

3)            Como ficará a responsabilidade técnica do trabalhador que passará a ter carreira ampla, conforme descrito na pergunta anterior?

4)            No “material para gestores” distribuído pela Petrobrás aos seus gerentes, há uma resposta a pergunta sobre mobilidade em que um engenheiro poderia mudar de carreira para economista, possibilitando que as pessoas desenvolvam múltiplas carreiras na empresa. Na visão do CREA-RJ isso poderia acontecer? Quais as implicações para o trabalhador que aderir ao PCR com essa característica?

5)            A Petrobrás faz a qualificação interna de seus profissionais por meio da Universidade Petrobrás. Sabemos que esta não tem registro no Ministério de Educação como certificadora de cursos, seja de nível médio ou superior. Para o CREA-RJ estas qualificações legitimam o exercício legal da profissão?