O SINDIPETRO CE/PI obteve decisão liminar (processo nº 0107858-21.2018.8.06.0001) que determina a IMEDIATA SUSPENSÃO dos descontos relativos ao equacionamento, fixando multa diária no valor de um salário mínimo por cada ato de descumprimento, caso a PETROS descumpra a decisão judicial.

“A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo proferiu a decisão após ouvir todas as partes, fundamentando sua decisão de forma ímpar, uma vez que constatou, em sede liminar, não haver elementos que demonstrem a existência e/ou extensão do déficit equacionado, determinando que seja realizada perícia técnica para apuração deste eventual montante, bem como a aferição de suas responsabilidades”, reconhece o advogado Ícaro Gaspar, da Gaspar Bandeira Advogados.

“A decisão representa um marco importante no debate sobre o Plano PETROS, de forma que a magistrada analisou pontualmente as circunstâncias apresentadas pelo Sindipetro e pela Petros, definindo que não é plausível que se perpetuem descontos sem que haja uma efetiva apuração das responsabilidades. É uma decisão fundamentada e que guarda berço na Constituição Federal, não merecendo qualquer reparo”, finalizou Gaspar.

A Decisão já está disponível e segue agora para publicação em Diário Oficial, momento em que será dada efetiva ciência as partes.