Em janeiro a gerência do RH Norte-Nordeste, repassou para os Conselhos regionais (CREA), através do Sistema Cartas Externas (NOTES), uma listagem (em excel) contendo informações sigilosas relativas aos funcionários próprios da TRANSPETRO que devem ter o registro e que apresentasse alguma pendência com esse conselho, tendo como destaque o salário-base individualizado.

Por essa informação ter ficado disponível, sem nenhum nível de proteção nesse sistema, onde é de acesso amplo aos funcionários, gerou-se desconforto e constrangimento da classe trabalhadora, tendo em vista que os salários deixaram de ser sigilosos, e passaram a ter amplo conhecimento entre os trabalhadores que ali quisessem acessar tais informações.

Vale esclarecer que em uma das cartas, a que foi enviado ao CREA de Pernambuco, consta a informação salarial de funcionários próprios da TRANSPETRO  (a nível Brasil), enquadrados nas atividades do Conselho, reforçando mais uma vez tamanha falha cometida.

As assessorias jurídicas locais dos sindicatos juntamente com a Federação irão avaliar os desdobramentos.

A Petrobras não divulga o salário individualizado ou a tabela de remuneração dos seus empregados.

Conforme o disposto no art. 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, como a Petrobras, estarão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.

Dessa forma, como a informação dos salários máximo, mínimo e médio da Administração Superior (composta pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva) já é divulgada anualmente no Formulário de Referência e arquivada na CVM, a Petrobras fica desobrigada a informar o salário individualizado e as tabelas de remuneração dos seus empregados e administradores.

Adicionalmente, conforme o disposto na Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012, publicada em Diário Oficial da União de 28/05/2012, as sociedades de economia mista que operam em regime de concorrência, como a Petrobras, não são obrigadas a disponibilizar as informações dos salários de seus empregados e administradores.

Sendo assim, pedidos relativos à remuneração de empregados da Petrobras, ainda que veiculados por meio do Serviço de Informação do Cidadão (SIC), por se referirem a informações classificadas como sigilosas, não são atendidos.

A Petrobras não divulga o salário individualizado dos empregados terceirizados.

A Petrobras não contrata mão de obra, mas empresas para a prestação de serviços. Desse modo, o vínculo contratual da Companhia é com as empresas prestadoras de serviço e não com os empregados dessas. Portanto, a informação quanto aos salários de empregados terceirizados é de competência das empresas contratadas e não da Petrobras.