Em resumo o Procurador emitiu a opinião favorável aos trabalhadores no sentido da improcedência dos pedidos constantes na inicial, declarando-se que a interpretação mais adequada do instrumento coletivo em exame é no sentido de que os adicionais garantidos por normas de ordem pública (adicional de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação) devem ficar excluídos do cálculo da complementação da RMNR.