Foi confirmada no Tribunal Regional do Trabalho mais uma vitória da Ação que pleiteia a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), conforme interpretação benéfica da cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho.

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Dessa vez a ação foi ajuizada pelo Departamento Juridico do Sindipetro-CE/PI para um grupo de 04 trabalhadores. Na primeira instância, ou seja, na vara do trabalho, o sindicato já havia obtido julgamento favorável, entretanto a Petrobras recorreu da decisão.

Apesar disso, os desembargadores do tribunal foram favoráveis, por unanimidade, à manutenção da sentença, retirando apenas o benefício da gratuidade da justiça em virtude dos salários recebidos pelos empregados.

Segundo a assessora jurídica do Sindipetro Ceará/Piauí, o processo não para por aqui. “A Petrobrás recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho TST e o processo será encaminhado a para aquele tribunal em Brasília para novo julgamento”, disse.

 Vejam a ementa do acórdão:

EMENTA: PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO

MINIMA POR NIVEL E REGIME (RMNR). CALCULO. O  “Complemento da RMNR” corresponde a diferença resultante entre a “Remuneração Mínima por Nível e Regime” e o Salario Básico (SB) acrescido da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e da Vantagem Pessoal – Subsidiaria (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, nos termos dos acordos Coletivos de Trabalho firmados entre a Petrobras e os Sindicatos da categoria profissional. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2º TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7 REGIAO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento apenas para excluir os reclamantes dos benefícios da Justiça Gratuita.