A Justiça Federal do RS (JFRS) disponibilizou, em seu portal Internet, o programa online FGTS – NET, específico para ações judiciais que tratam da diferença de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi desenvolvido pelo Núcleo de Cálculos da instituição para calcular diferenças de correção monetária incidentes sobre as contas vinculadas de FGTS substituindo a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O FGTS – NET  utiliza uma planilha eletrônica disponível para uso no próprio portal e também para download. O usuário, entretanto, precisa ter instalado em seu computador o programa Excel. O procedimento para o cálculo é simples, bastando digitar os valores dos rendimentos mensais creditados na conta do FGTS. Além disso, uma cartilha com instruções de uso acompanha o programa.

As diferenças entre os índices oficias de TR e INPC podem ser apuradas desde março de 1991 (conforme Lei 8.177/91, art. 17) ou quaisquer outras datas, como, por exemplo, janeiro de 1999 (data inicial do declínio da TR). Nesse caso, é preciso deixar os meses anteriores em branco.

O cálculo possibilita aos advogados e representados saber se eventuais ações vão tramitar em Juizados Especiais Cíveis- para causas com valor de até 60 salários mínimos – ou em Varas Federais.

Clique aqui e acesse o programa.